A União foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais a familiares de Genivaldo de Jesus Santos, que morreu asfixiado após ter sido intoxicado com gás lacrimogêneo trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma abordagem em Umbaúba (SE), em maio de 2022. O dinheiro será dividido entre os irmãos e o sobrinho dele, que presenciou a ação da PRF.

O juiz Pedro Esperanza Sudário, 7.ª Vara Federal de Sergipe, argumentou que o Estado tem responsabilidade por crimes e danos causados por agentes públicos no exercício das funções, independente de intenção ou culpa.

“Os familiares de Genivaldo, incluindo seus irmãos e sobrinho, entraram com uma ação na Justiça Federal, pedindo indenização pelos danos morais sofridos devido à perda de seu ente querido. O julgamento envolveu a análise da relação emocional dos autores com Genivaldo, bem como o impacto causado pela sua morte”, informou a Justiça Federal.

Veja quem terá direito à indenização:

– R$ 125 mil para a irmão que acolheu Genivaldo depois que ele se separou da mulher;

– R$ 100 mil para os irmãos que convivam com Genivaldo;

– R$ 50 mil para o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico;

– R$ 75 mil ao sobrinho que testemunhou a abordagem da PRF.

Essa é a segunda indenização envolvendo a morte de Genivaldo. A mãe e o filho dele já haviam vencido um processo semelhante, que tramitou separado.

O crime aconteceu em maio de 2022 em um trecho da BR-101 na altura de Umbaúba, município de 25 mil habitantes no interior de Sergipe.

Os policiais rodoviários pararam Genivaldo porque ele vinha de moto sem capacete. Ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal e asfixiado com gás de pimenta. A abordagem foi filmada por pessoas que tentaram intervir em favor do motociclista.

Após o crime, a família informou que ele sofria de transtornos mentais e que já havia sido diagnosticado com esquizofrenia. Três policiais rodoviários envolvidos na abordagem que foram presos.

O caso levou a Justiça Federal a determinar a volta ensino de Direitos Humanos nos cursos de formação e reciclagem da PRF.