24/02/2026 - 20:54
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Carlos Muta, atendeu a União e derrubou liminares concedidas em favor de Ticket, VR, Pluxee e Alelo – empresas tradicionais do mercado de VR e VA que conseguiram na Justiça a suspensão das penalidades previstas pelo decreto que trouxe novas regras para o PAT.
O desembargador considerou que o Executivo precisa de “alguma maleabilidade e autonomia” para controlar a política pública e coibir distorções e desvios em relação ao direcionamento e indução pretendidos.
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A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), entidade formada pelas novas entrantes no mercado de benefício: Caju, Flash, Swile, Swap, Niky, Wiipo, Eva e Biz, comemorou a decisão da Justiça Federal.
“A decisão favorece a cadeia de VA e VR no Brasil e restabelece a vigência do Decreto 12.712/2025 para todo o setor, sem exceções”, disse a CBBT, em nota.
Na visão da associação, as novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de mudanças previsto no decreto pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, sobretudo pela redução de custos e pela ampliação da concorrência no setor.
Entenda o que muda
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) visam acabar com a concentração de mercado entre os operadores de benefícios. As principais mudanças giram em torno da interoperabilidade entre as maquininhas, que agora terão que aceitar obrigatoriamente todas as bandeiras. Outra mudança é na taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que deve ser de, no máximo, 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados.
As mudanças também vão reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas, nem prazos eram regulamentados no PAT. Novos contratos firmados por estabelecimentos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora.
Com informações do Estadão Conteúdo
