O feriado de carnaval é na próxima semana e, para quem pretende pegar a estrada, é importante verificar alguns itens do veículo para não ter surpresas na viagem. Algumas peças do carro necessitam verificação para não estragar o passeio, alerta Juliano Andrade, fundador e CEO da Master Cooler Performance.

“É importante checar se precisam ser trocados os filtros de óleo, combustível e ar-condicionado. É preciso também verificar correias, pneus, lâmpadas e saber se está na hora do alinhamento e do balanceamento de pneus, além de dar atenção à pastilha e ao disco de freio”, explica.

Essas verificações levam cerca de 20 minutos, segundo Juliano. “No entanto, se algum serviço precisar ser executado, o carro poderá passar o dia na oficina. Alinhamento e balanceamento levam de uma a duas horas.  O tempo médio é de meio período, porém, se tudo precisar passar por manutenção, os serviços levam um dia inteiro. A recomendação, portanto, é não deixar para a última hora”, orienta.

Chuvas intensas adiam carnaval no interior de São Paulo

Faróis

Muitos motoristas costumam acender os faróis baixos dos carros nas rodovias brasileiras. Em 2016, essa prática se tornou obrigatória, mas, em 2021, houve uma alteração na legislação, com a Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a lei, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna, a DRL, não são obrigados a acender o farol baixo nas rodovias de pista simples. Os motoristas que não tiverem a DRL no carro deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, sob pena de multa.

Em caso de descumprimento, a infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O farol baixo não é obrigatório em rodovias de pista dupla. A noite, os faróis devem ser acesos em qualquer tipo de pista e em todos os veículos.

Álcool

Dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 165 do CTB. As penalidades são multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Motorista

O folião deve ficar atento a algumas regras relacionadas ao motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir de chinelo, por exemplo, é considerado infração e o motorista leva 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16. A legislação não tem nenhum artigo que proíba o condutor dirigir sem camisa ou descalço, porém o artigo 252 do CTB considera infrações conduzir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.