Muitos motoristas costumam acender os faróis baixos dos carros nas rodovias brasileiras. Em 2016, essa prática se tornou obrigatória, mas, em 2021, houve uma alteração na legislação, com a Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a lei, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna, a DRL, não são obrigados a acender o farol baixo nas rodovias de pista simples. Os motoristas que não tiverem a DRL no carro deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, sob pena de multa.

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Em caso de descumprimento, a infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O farol baixo não é obrigatório em rodovias de pista dupla. A noite, os faróis devem ser acesos em qualquer tipo de pista e em todos os veículos.