O Carnaval deve ter um movimento intenso nas estradas, já que, após dois anos, a festa volta a ser realizada sem as restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Somente no estado de São Paulo mais de 5 milhões de veículos devem pegar a estrada em direção ao litoral ou interior, segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Para o motorista que vai pegar a estrada no feriado, atenção redobrada com as regras de trânsito pelo grande movimento nas rodovias para evitar dor de cabeça e prejuízo durante a festa.

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Confira abaixo as multas mais comuns nas estradas:

Lei Seca

Como o Carnaval é conhecia por uma festa de folia e diversão, sempre existe quem exagere na bebida. Com 10 anos, Lei Seca de janeiro de 2013, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não traz nenhuma tolerância para o nível de álcool.

O motorista pode ser atuado se o teste indicar um valor acima de 0,05mg de álcool no sangue em medições feita no bafômetro, por uma margem de erro em função dos aparelhos que fazem a medição. Já em exames de sangue, qualquer concentração de álcool já é suficiente para multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

Recusar o bafômetro rende multa

Ainda sobre a Lei Seca existe um ponto que causa confusão: recusar o bafômetro. A legislação brasileira permite que uma pessoa não produza provas contra si mesma, então recusar o teste de bafômetro não é proibido, mas rende punição. E essa punição é a mesma da Lei Seca: multa de R$2.934,70, multa gravíssima multiplicada 10 vezes, e suspensão da CNH por um ano.

Ultrapassagem proibida

Com o grande movimento nas rodovias, é comum observar ultrapassagens em faixa contínua e dupla – lembrando que as ultrapassagens só são permitidas em trechos com a linha tracejada. Estas são multas gravíssimas com multiplicador de valor por cinco, o que pode gerar um custo de R$1.467,35, além dos 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência, o valor é dobrado: R$2.934,70.

Trafegar pelo acostamento

Outro infração muito comum em dias de grande movimento nas estradas, como no Carnaval, é a transitar pelo acostamento para evitar o trânsito na via principal. A prática é também uma infração gravíssima (7 pontos) e multa multiplicada por cinco no valor de R$1.467,35.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o acostamento é destinado à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, que pode também ser utilizado para circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado a estas finalidades.

Excesso de velocidade

As infrações mais comuns e frequentes no trânsito, seja nas estradas ou dentro das cidades, são as cometidas pelo excesso de velocidade permitido. Esse tipo de infração tem três valores distintos de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida:

– Até 20% acima do limite: multa média (4 pontos na CNH) de R$130,16;
– Entre 20% e 50% acima do limite: multa grave (5 pontos na CNH) de R$195,23;
– Acima de 50% do limite: multa gravíssima (7 pontos na CNH) multiplicada por 3: R$880,41.