Em qualquer lugar do mundo, arrecadação é sempre um impasse. No Brasil não é diferente. De um lado, o governo estudando formas para aumentar ainda mais a receita de impostos e contribuições federais. Do outro, os contribuintes, esses de carne e osso, tentando de qualquer forma aliviar a mordida do leão. É do governo a função de avaliar a veracidade dos quase 13,5 milhões de declarações. O que significa cerca de R$ 187 bilhões. Já quem declara quer pagar menos sem fazer o papel de fora-da-lei. Pelos números do ano passado, quase 50 mil dos que declaram em dia acabam sendo convocados pela Receita Federal para mais esclarecimentos. Entre pagar pequenas fortunas ao Fisco e cair na malha fina, no entanto, existe um meio-termo. É o que os especialistas chamam de planejamento tributário, baseado um estudo minucioso sobre a lei ? ou melhor, sobre as brechas da legislação e como isso pode beneficiar um pagador de impostos. Acompanhe então estas dicas de quando vale a pena, e quando não vale, driblar o Fisco.

Renda mensal direto do lucro
A forma mais comum de remuneração de um empresário é pela retirada de pró-labore. Que é aquela quantia fixa determinada mensalmente, como um salário, mas que não faz parte da folha de pagamento. Sobre esse pró-labore incide uma alíquota de 20%. Mas se, em vez desse formato, o empresário fizer a retirada direto do lucro da companhia, a incidência diminui a zero. Isto porque os lucros não são tributados.

Investimentos fora do caixa da empresa
Outra dica para os empresários. Imagine uma companhia que mantém uma determinada receita mensal investida no mercado financeiro. A tributação sobre esse dinheiro será de 34% (25% de Imposto de Renda e 9% de contribuição social). Se a mesma quantia for distribuída como dividendo aos sócios e investida, nos mesmos produtos financeiros, em nome de uma pessoa física em vez de uma jurídica, a incidência será de 20%. Isto em razão de os indivíduos serem isentos da contribuição social. Ou seja, ganha-se a mesma rentabilidade e se reduz o pagamento de tributos.

Receitas fora do contracheque
Quantas pessoas você conhece que já deixaram uma parte dos investimentos de fora da declaração? Até o ano passado, este procedimento era tão comum quanto calcular a restituição. Este foi dos motivos que levaram o governo a intensificar a fiscalização usando os dados da CPMF. A partir de agora, omitir um recebimento ou empréstimo pode trazer mais dores de cabeça do que vantagens financeiras. A multa para quem for pego nesse confronto de dados é de 75% sobre o imposto devido.

Sociedade, mesmo que no papel
Um profissional autônomo, que mantém uma empresa com regime de lucro presumido, paga bem menos do que aquele que usa o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) como comprovante de renda. No caso da empresa, a tributação ocorre apenas sobre o lucro, enquanto a pessoa física deve pagar o imposto sobre o total de sua receita. Dependendo do ramo de atividade, o lucro presumido não ultrapassa 32% da receita total. Ou seja, a carga tributária sobre a renda do profissional, que na tabela progressiva chega a 27%, não ultrapassa 15%. ?Só é necessário, antes de qualquer coisa, calcular os custos com a contabilidade?, diz Vinícius Branco, do escritório Levy&Salomão.

Sócio no papel e mais economia
A contribuição para o autônomo pode ser ainda menor se, na hora de montar a empresa, o profissional escolher como segundo sócio uma pessoa da mesma profissão. Neste caso, passa a ser uma sociedade uniprofissional e o recolhimento de ISS deixa de ser em bases normais para ser em bases fixas. Em vez dos 5% por serviço (no caso de São Paulo), uma taxa em torno de R$ 500 ao ano. O sócio pode ser alguém da família, como esposa ou filhos e não precisa ser um membro atuante da empresa. Mesmo que ele tenha apenas 1% de participação, a regra fica valendo.

Empresa só para aluguéis
Imóvel é um patrimônio seguro, mas também caro para o leão. A tributação sobre os aluguéis é de 27,5%. Para alguém que mantém, como segunda renda, alguns apartamentos e casas alugados, a dica é aproveitar uma brecha na legislação e registrar os mesmos imóveis em nome de uma empresa e não de uma pessoa física. É simples. Basta abrir uma firma, como uma administradora para os aluguéis, e optar pelo modelo de lucro presumido. Ou seja, em vez dos 27,5% de taxas, a incidência será sobre o lucro que, lembrando, não pode ultrapassar 32% da receita total. ?Se o contribuinte for proprietário de apenas uma casa alugada, por um valor superior a R$ 1.800, a economia já vale a pena?, explica o advogado tributarista Roberto Quiroga, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

Dependentes sem prejuízo
Aumentar o número de dependentes na declaração é uma das formas mais comuns para alguém tentar reduzir os gastos. Só não esqueça que a Receita costuma confrontar declarações. Claro que é impossível que isto seja feito com precisão em todos os 13,5 milhões de documentos. Mas é melhor não dar vez ao azar. Colocar os pais como dependentes só mesmo se eles tiverem dificuldade de exercer uma atividade profissional e receberem mesmo alguma ajuda financeira. Mesmo que essa ajuda seja um pouco menor do que a declarada.