07/06/2018 - 18:52
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), promulgou, nesta quinta-feira, 7, lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que prevê a obrigação de realização de inspeção veicular em veículos usados pela administração visando ao controle de emissão de poluentes tóxicos e ruídos. A lei se estende a veículos usados por meio de concessão, mas exclui ônibus do transporte público e vans escolares. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 120 dias.
A lei proposta pelo vereador Caio Miranda Carneiro (PSB) prevê que o programa de inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, bem como os padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos, conforme definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes. Um dos artigos diz que as inspeções deverão ser programadas de modo a não prejudicar a disponibilidade dos serviços públicos, observando-se uma periodicidade máxima de um ano.
A nova lei prevê ainda que a Prefeitura deve criar um selo ou qualquer outro meio de sinalização dos veículos inspecionados e divulgará também pela rede mundial de computadores informações sobre os resultados e data de inspeção realizada.
O documento diz que a realização do programa próprio de inspeção não exime a administração pública das ações fiscalizatórias por parte dos órgãos competentes, “devendo o Poder Executivo manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias dos munícipes, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno e das obrigações contratuais assumidas”.
Em nota publicada em seu site, o vereador autor do projeto comemorou a sanção. “Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta casa (referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis) que pelo menos a Prefeitura faça a sua parte”.