22/04/2020 - 11:59
A partir de quinta-feira (23), a Caixa vai começar a disponibilizar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas assistenciais do governo federal. Muitas pessoas, no entanto, ainda não conseguiram sequer um sinal verde para receber as parcelas por estarem com pendências no CPF.
A estimativa da Caixa Econômica Federal é que mais de 42 milhões terão recebido o auxílio até o final desta semana. O balanço mais recente do banco público dá conta de que 24,2 milhões de pessoas já sacaram a primeira parcela de R$ 600, um gasto que já soma R$ 16 bilhões durante o período da quarentena contra o coronavírus.
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Os problemas comuns no registro do CPF vão desde dados pessoais errados ou desatualizados, até a não entrega da declaração do imposto de renda e pendências eleitorais. Todas esses problemas podem ser resolvidos online através do site da Receita Federal.
Além disso, pessoas com vínculo formal de emprego, servidores públicos e aqueles que fizeram o cadastro de CPF de pessoas que já morreram são sumariamente negados pelo DataPrev, agência responsável pela análise dos pedidos junto à Caixa.
“É importante lembrar que todo o sistema financeiro brasileiro é estruturado em cima dessa informação [o CPF], e é muito importante que pudéssemos manter a exigência. Só com o CPF, evitamos que mais de 70 mil prisioneiros recebessem o recurso que era direcionado para quem não precisa”, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, na última segunda-feira (20).
Se você quiser saber se o seu CPF está regularizado, basta clicar aqui.
Veja a seguir como resolver alguns problemas envolvendo o seu CPF. Após esses procedimentos, o prazo de regularização pode levar até 72 horas.
– É comum ter algum dado pessoal que não coincida com o CPF registrado. Pode ser um endereço errado, alteração de sobrenome, ou a naturalidade trocada e que não foi registrada corretamente. Esses dados podem ser atualizados online e de graça no site da Receita Federal.
– Se o seu CPF está suspenso, é possível que algum dado pessoal esteja incorreto ou incompleto. Essa regularização também pode ser feita online.
– Se o CPF está pendente de regularização, pode ser um problema referente à declaração do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos. O atendimento pode ser feito por e-mail e o endereço vai variar conforme a região fiscal do seu estado.
Para a 1ª região fiscal, que engloba o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins o email é atendimentorfb.01@rfb.gov.br.
Na 2ª região, do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, o e-mail é atendimentorfb.02@rfb.gov.br.
Para a 3ª região, do Ceará, Maranhão e Piauí, envie um e-mail para atendimentorfb.03@rfb.gov.br.
A 4ª região fiscal, de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, o e-mail é atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
Na 5ª região, que congrega a Bahia e Sergipe, o e-mail é atendimentorfb.05@rfb.gov.br.
A 6ª região, que cobre somente o estado de Minas Gerais, atende no atendimentorfb.06@rfb.gov.br.
Já na 7ª região, do Espírito Santo e Rio de Janeiro, o e-mail é atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
Na 8ª região, que atende apenas São Paulo, o e-mail correto é atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
A 9ª região, do Paraná e Santa Catarina, atende no atendimentorfb.09@rfb.gov.br.
E, por fim, a 10ª região fiscal, do Rio Grande do Sul, recebe e-mails no atendimentorfb.10@rfb.gov.br.
– A pendência eleitoral, que surge quando a pessoa deixa de votar no turno de alguma eleição e não justifica a ausência, era um problema que bloqueava o CPF. No entanto, em razão do fechamento temporário dos cartórios eleitorais, a Receita regularizou automaticamente a pendência de 11 milhões de pessoas que estavam nessa situação.
– Se você não possui um CPF, é possível pedir o documento online e de graça. Essa regra vale apenas para pessoas entre os 16 e 25 anos, com título de eleitor regularizado. Àqueles que já passaram dessa idade, é necessário atentar para a sua Região Fiscal (disponibilizada acima) e enviar um e-mail para um dos endereços da Receita Federal, com um documento de identificação que pode ser o RG, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de naturalidade e filiação.
Este e-mail deve ter, além do RG ou documento de identificação, o título de eleitor; comprovante de endereço; e uma selfie sua segurando um documento de identidade aberto e aparecendo de forma legível para o reconhecimento.