A partir do dia 24 de abril, os proprietários de serviços afetados pela pandemia na capital paulistas podem aderir ao programa de descontos nos juros e multas de dívidas oferecido pela prefeitura. Serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).

O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura. Já os serviços mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros, terão descontos de ISS. 

+ Startup de triciclos elétricos chega a São Paulo para disputar mercado com Uber e 99

Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25 o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150 para pessoa jurídica. A adesão pode ser feita através do site.

As parcelas são corrigidas pela Selic e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. 

O início das adesões é previsto para o dia 24 de abril, com prazo de 120 dias. Ou seja, com encerramento previsto para 21 de agosto. Em média, a medida deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar R$2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. A regulamentação das normas que formaliza os critérios e benefícios do programa foi publicada no Diário Oficial da Cidade na última terça-feira (11).