07/01/2021 - 12:26
Os segurados do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que agendar uma perícia médica nas agências da Previdência Social para a prorrogação do benefício, devido ao fim da antecipação dos pagamentos que ocorreu no final de 2020.
De acordo com o INSS, para agendar, o cidadão deve entrar em contato por meio do telefone 135, site ou aplicativo do instituto. É possível checar quais agências estão abertas pelo site do INSS. Caso o segurado não consiga ir à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode remarcar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os beneficiários que estejam doentes e incapazes para o trabalho.
Qual a documentação necessária?
O número do CPF é necessário para agendar. No momento da perícia, o beneficiário deve levar:
-Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
-Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
-Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
-Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
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