17/06/2020 - 16:20
A 13 dias do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pouco mais da 60% dos contribuintes declararam os rendimentos referentes ao ano de 2019. Segundo comunicado da Receita Federal, até às 11h desta quarta-feira (17) cerca de 19,9 milhões de pessoas haviam registrado suas declarações e a expectativa da instituição é receber 32 milhões de registros até o dia 30 de junho, quando se encerra o prazo deste ano.
Se você ainda não declarou o IR 2020, o coronavírus veio para te dar um pouco mais de tempo na hora de separar os documentos e acessar o sistema da Receita Federal. A data limite para o envio era até dia 30 de abril, mas a Receita adiou o prazo para o dia 30 de junho.
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Pensando em te ajudar na hora da declaração, separamos alguns pontos importantes e que geram muitas dúvidas todo ano, ainda mais com a alta adesão dos brasileiros ao mercado acionário nos últimos anos. Os especialistas Daniel Coquieri, COO da BitcoinTrade, e Paloma Grubba, coordenadora contábil da Contabilizei, comentam algumas dessas dicas.
Quem deve declarar
Antes de tudo, inicie a sua jornada de declaração clicando neste link. Nele você pode encontrar os sistema da Receita Federal e baixá-lo no computador ou em dispositivos móveis. Nesta seção, também é possível encontrar perguntas e respostas mais específicas sobre a declaração, valores de multas que serão pagas se algo der errado ou problemas referentes ao atraso na entrega da documentação.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 deve declarar o IRPF de 2020. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados direto na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 40 mil ano passado, também deve declarar.
Se você obteve, durante o ano de 2019, algum ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência no imposto, ou realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes, também deve declarar.
Aos que estão ligados à atividade rural e tiveram uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, o IR precisa da declaração de vocês. Quem tinha, até o final de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil, também prestar as contas com a Receita.
Se você passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2019, ou optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, será necessário declarar ao leão em 2020.
Fique de olho nos prazos
São muitos os arquivos necessários para apresentar ao imposto de renda: documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos, financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos, reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada, papéis que comprovem compra e venda de bens. Com tanta papelada, é melhor não deixar para ver na última hora.
Até porque as multas por não entregar o IRPF podem chegar até 20% do imposto devido e o CPF pode ficar irregular, ocasionando diversos problemas com instituições financeiras, concursos públicos e emissão de passaporte.
Atenção com os cálculos e as formas de declaração
O cálculo do imposto para pessoa física segue uma tabela disponibilizada pela Receita Federal e algumas regras. Aqui entra um tema importante que são as duas formas de entregar a declaração: a simplificada, que faz uma redução automática de 20% em seus rendimentos como base de cálculo, e a forma completa, que permite todos os descontos da legislação na base de cálculo (despesas médicas, educação, dependentes).
O programa da receita já mostra uma previsão de imposto a pagar ou restituir nos dois modelos, conforme você vai preenchendo, o que garante que você escolha o modelo mais favorável.
Aplicações, ações e bitcoin devem entrar na documentação
Na declaração anual, você diz quanto tem em aplicações e o valor correspondente, assim como outro reconhecimento patrimonial qualquer. Por se tratar de um mercado novo e totalmente online, a maioria das pessoas não entende se existe a necessidade de declarar as criptomoedas e como fazer isso. As moedas digitais devem ser reconhecidas para a Receita Federal como qualquer outro investimento como ações, renda fixa ou fundos imobiliários.
E, por se tratar de uma modalidade nova, não há um campo específico no programa para estas aplicações digitais, portanto, basta você reconhecer o valor investido no campo ‘outros’.