04/11/2020 - 13:21
Em tempos de crise como a que passamos, os direitos trabalhistas tendem a ficar dispersos e confusos, mas a legislação trabalhista prevê algumas situações que garantem estabilidade no emprego e impede a demissão sem justa causa.
É o caso da estabilidade da gestante, em que a grávida garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa fica impedida de demitir a funcionária.
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O mesmo acontece com o empregado que sofre acidente de trabalho. O período de estabilidade é de 12 meses após o recebimento do último auxílio-doença acidentário e a situação é prevista em casos de afastamento por mais de 15 dias por acidente ou doença adquirida no ambiente de trabalho.
É possível ver uma lista de doenças consideradas pelo Ministério da Saúde como “ocupacionais” e, por isso, passíveis de estabilidade no emprego. O funcionário precisa, no entanto, passar por perícia no INSS e comprovar que ficou doente, ou sofreu acidente, no trabalho.
Se você é uma das pessoas que foram demitidas sem justa causa e estão enquadradas neste cenário de doença ocupacional, o aconselhável é procurar um advogado e buscar na Justiça Trabalhista a reintegração ao cargo.