O projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados manteve a lista proposta pelo governo de profissões que pagarão menos imposto.

Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo. Ou seja, terão redução de alíquotas de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) quando emitirem notas fiscais de seus serviços.

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O texto aprovado também manteve o desconto de 60% na tributação para profissionais de saúde e do ensino infantil, fundamental e médio.

Os novos tributos – IBS, CBS e IS (ver abaixo) – vão substituir cinco em vigor, após um período de transição que começará em 2025, com uma nova etapa em 2027, depois 2029 e, então, em 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

Lista das 18 profissões liberais que recolherão menos de imposto

  1. administradores
  2. advogados
  3. arquitetos e urbanistas
  4. assistentes sociais
  5. bibliotecários
  6. biólogos
  7. contabilistas
  8. economistas
  9. economistas domésticos
  10. profissionais de educação física
  11. engenheiros e agrônomos
  12. estatísticos
  13. médicos veterinários e zootecnistas
  14. museólogos
  15. químicos
  16. profissionais de relações públicas
  17. técnicos industriais
  18. técnicos agrícolas

Regras para alíquota reduzida

Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.

Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.

Lista das profissões da saúde com desconto de 60%

  1. Serviços cirúrgicos
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos
  3. Serviços psiquiátricos
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  5. Serviços de atendimento de urgência
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  7. Serviços de clínica médica
  8. Serviços médicos especializados
  9. Serviços odontológicos
  10. Serviços de enfermagem
  11. Serviços de fisioterapia
  12. Serviços laboratoriais
  13. Serviços de diagnóstico por imagem
  14. Serviços de bancos de material biológico humano
  15. Serviços de ambulância
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  17. Serviços de psicologia
  18. Serviços de vigilância sanitária
  19. Serviços de epidemiologia
  20. Serviços de vacinação
  21. Serviços de fonoaudiologia
  22. Serviços de nutrição
  23. Serviços de optometria
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica
  25. Serviços de biomedicina
  26. Serviços farmacêuticos
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Veja a lista dos profissionais da educação com desconto de 60%

  1. Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
  2. Ensino Fundamental
  3. Ensino Médio
  4. Ensino Técnico de Nível Médio
  5. Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  6. Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  7. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visualmotora e de escrita tátil
  8. Ensino de línguas nativas de povos originários
  9. Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação

Nanoempreendedor

Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor. A categoria será composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (50% do limite para adesão ou R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.