12/07/2024 - 10:03
O projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados manteve a lista proposta pelo governo de profissões que pagarão menos imposto.
Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo. Ou seja, terão redução de alíquotas de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) quando emitirem notas fiscais de seus serviços.
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O texto aprovado também manteve o desconto de 60% na tributação para profissionais de saúde e do ensino infantil, fundamental e médio.
Os novos tributos – IBS, CBS e IS (ver abaixo) – vão substituir cinco em vigor, após um período de transição que começará em 2025, com uma nova etapa em 2027, depois 2029 e, então, em 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
Lista das 18 profissões liberais que recolherão menos de imposto
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- economistas domésticos
- profissionais de educação física
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- químicos
- profissionais de relações públicas
- técnicos industriais
- técnicos agrícolas
Regras para alíquota reduzida
Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.
Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.
Lista das profissões da saúde com desconto de 60%
- Serviços cirúrgicos
- Serviços ginecológicos e obstétricos
- Serviços psiquiátricos
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
- Serviços de atendimento de urgência
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
- Serviços de clínica médica
- Serviços médicos especializados
- Serviços odontológicos
- Serviços de enfermagem
- Serviços de fisioterapia
- Serviços laboratoriais
- Serviços de diagnóstico por imagem
- Serviços de bancos de material biológico humano
- Serviços de ambulância
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto
- Serviços de psicologia
- Serviços de vigilância sanitária
- Serviços de epidemiologia
- Serviços de vacinação
- Serviços de fonoaudiologia
- Serviços de nutrição
- Serviços de optometria
- Serviços de instrumentação cirúrgica
- Serviços de biomedicina
- Serviços farmacêuticos
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
Veja a lista dos profissionais da educação com desconto de 60%
- Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Ensino Técnico de Nível Médio
- Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
- Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visualmotora e de escrita tátil
- Ensino de línguas nativas de povos originários
- Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação
Nanoempreendedor
Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor. A categoria será composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (50% do limite para adesão ou R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.
Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência.