O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 22, uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado “IOF Câmbio”.

Veja o que continua com alíquota zero ou isentos

– Importação e exportação

– Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros

– Cartões de crédito e débito de entidades públicas

– Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos

– Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro

– Cartão de crédito de turista estrangeiro

– Transporte aéreo internacional

– Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

– Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo

– Doações internacionais ambientais

– Interbancárias