Com foco em renegociar dívidas de pessoas físicas, o texto do programa “Desenrola Brasil” foi publicado via Medida Provisória (MP) nesta segunda-feira, 5. O projeto ainda não tem data oficial para começar, nem esclarecimento de como a população fará uso dele, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reafirmou que o governo federal vai ajudar a população a renegociar débitos de até R$ 5 mil. De imediato, a pasta promete zerar dívidas de até R$ 100.

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Segundo o ministro, há grande expectativa de adesão de empresas. São duas faixas de negociação previstas: uma com foco em dívidas de serviço e a outra para renegociar débitos bancários.

Os credores que participaram do leilão de adesão ao programa, como bancos, varejistas, companhias de saneamento, eletricidade e  empresas de cartão de crédito devem entrar na lista.

Quem pode participar?

Na faixa 1, estarão aptas a participar do Desenrola: as pessoas que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Vale ressaltar que, em ambos casos, os devedores devem estar inscritos em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 – como Serasa e SPC, por exemplo. A dívida deve ser de até R$ 5 mil para renegociação.

Já na faixa 2 do programa, o foco será para dívidas de pessoas físicas com bancos.  Neste caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas. Assim, espera-se que as instituições bancárias possa competir entre si para propor ofertas mais atrativas.

Como será o pagamento?

Similar a alguns feirões de renegociação, o pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada. Os juros serão fixados em 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.

Toda a operação será feita via celular e acredita-se que pode ser via acesso da conta gov.br. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

A Fazenda deu o seguinte exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350 reais. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 reais para ser parcelado nas condições mencionadas acima. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.