16/12/2021 - 21:12
Com o avanço da imunização e a redução nos casos de Covid-19 no Brasil, muitas pessoas decidiram que era a hora de programar aquela sonhada viagem. Fim de ano e férias pareceram a combinação perfeita para este momento. Só que uma nova variante do coronavírus, a ômicron, colocou o mundo em estado de alerta e muitos turistas já pensam em cancelar a sua viagem.
Diferentemente do ano passado, quando o governo federal editou uma norma determinando que as companhias aéreas e agências de viagem flexibilizassem os cancelamentos. Neste ano, porém, voltaram a valer as regras de cancelamento previstas nos contratos.
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A coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, explica que não tivemos nenhuma alteração criada para esse período. “Por isso, seguem as cláusulas contratuais, que preveem as penalidades em caso de cancelamento”, diz.
Renata Chulan, diretora geral, FXD Agência de Viagens, também destaca que, por não existir uma determinação legal (medida provisória ou decreto, por exemplo) o cancelamento seguirá as regras dos produtos que foram comprados.
“Passagem aérea vai ter multa, porque não tem nada do governo como ocorreu no passado. Antes deixava cancelar e fica como crédito, hoje regras de cancelamento são de cada instituição”, diz.
Júnia Castro, da Asas Turismo, de Belo Horizonte, afirma que as empresas estão mais flexíveis quanto ao cancelamento de viagens. “Normalmente, o que está sendo gerado é um crédito, com alguns operadores postergando até 2023”, garante.
Direito assegurado
O advogado Gabriel de Britto Silva, do escritório Jund Advogados Associados, considera que o cliente não pode ser penalizado por essa situação excepcional causada pela nova variante da Covid-19.
“O consumidor que tiver contratado qualquer serviço que seja voltado à atividade turística e que, ante a presença da Omicron, tenha concluindo pelo desfazimento do negócio e pela rescisão ou suspensão do contrato, não pode jamais ser penalizado com a imposição de pagamento de multa, já que o cancelamento ou suspensão da avença não se deu por vontade livre do consumidor, mas pautado em caso fortuito e força maior, ou seja, os casos imprevisíveis, inevitáveis e irresistíveis, previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil”, diz.
Ele destaca que os tribunais estaduais, as turmas recursais, bem como o STJ e o STF, durante todo o período de pandemia, foram uníssonos no sentido do afastamento de qualquer penalidade contratual descumprida por qualquer das partes tendo como fundamento direto e imediato a pandemia e o objetivo de preservação da vida.
“Desta forma, os consumidores não devem ter receio de realizar eventual desfazimento de negócio no período de férias com medo da aplicação de multa. Ainda assim, caso ela seja aplicada e paga, seja tida como cobrança indevida, podendo ser pleiteada judicialmente a sua restituição na forma dobrada, com base no Código de Defesa do Consumidor.”
Por meio da sua assessoria de imprensa, a CVC disse que “segue as diretrizes estabelecidas pelas legislações aplicáveis ao período da pandemia de Covid-19, que dispõem respectivamente sobre remarcação e cancelamento de serviços, reservas para os setores de turismo e aéreo, sendo respeitadas as políticas e prazos específicos para cada serviço contratado”.
Serviços / Reservas – Lei n° 14.046/20 – obrigações e direitos relativos à remarcação e crédito para reservas e eventos cancelados ou adiados no período de 01.01.2020 a 31.12.2021. Estabelece que o crédito tem validade até 31.12.2022.
Passagens Aéreas – Lei n° 14.034/20 – (editada pela Medida Provisória 14.174/21) – obrigações e direitos relativos à remarcação e crédito para passagens aéreas, no período de 19.3.2020 a 31.12.2021. Estabelece que o crédito tem validade de 18 meses de sua concessão, e caso, você tenha optado pelo reembolso ele poderá ocorrer até 12 meses da data voo, podendo ser deduzidas as taxas e multas previstas na opção contratada, caso o cancelamento tenha sido voluntário.
Também por meio da assessoria de imprensa, o Airbnb disse que, no “início da pandemia, ampliou sua Política de Causas de Força Maior, que permitiu que anfitriões e hóspedes cancelassem suas reservas sem custo. Desde então, a plataforma tem incentivado os anfitriões a estabelecer políticas de cancelamento flexíveis. Antes de fechar uma reserva, os hóspedes devem revisar essas políticas, que são determinadas pelos anfitriões e especificadas em todos os anúncios de acomodações”.