A 1ª Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso interposto pela concessionária de rodovias ViaNorte, do grupo Arteris, que está envolvida em uma disputa judicial com o Estado de São Paulo por causa de um aditivo contratual firmado no final de 2006. A informação é da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que vê mais uma “vitória jurídica” do governo paulista em anular outros 11 aditivos contratais de concessionárias de rodovias no Estado.

A ViaNorte tentava reverter, no STJ, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitava a necessidade de produção de perícia contábil-econômica para decidir sobre o cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Na avaliação da Artesp, os aditivos que estenderam a concessão da ViaNorte e de outras 11 empresas foram calculados com base em dados “fictícios” de receitas, projetados em proposta, não nas receitas reais. A agência entende que esse cálculo “errôneo” gerou “ganhos indevidos” às concessionárias.

“O entendimento da Artesp e da PGE (Procuradoria Geral do Estado) é de que o caso trata, sobretudo, de interpretação dos contratos conforme as normas legais e constitucionais, independendo de prova pericial que, além de onerosa, somente dispersaria e retardaria a decisão”, afirma o regulador.

Disputas

Além da ViaNorte, a Artesp contesta outros 11 aditivos firmados há mais de 10 anos. Dos 12 aditivos publicados no final de 2006, dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp e 10 foram judicializados.

Até o momento, há decisões favoráveis à Artesp em relação às concessionárias Autoban (CCR), SPVias (CCR), Renovias (CCR e Encalso Construções), Autovias (Arteris), Vianorte (Arteris) e Tebe – para as duas últimas, há decisões de segunda instância, embora no caso da Tebe haja uma liminar que a Artesp recorre.

A Justiça proferiu decisões favoráveis às concessionárias em dois casos: Intervias e Rodovias das Colinas. Em ambos, a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo.

Outra empresa briga pela realização de uma perícia sobre os cálculos para estimar a prorrogação das concessões: a Autoban, da CCR. A concessionária conseguiu uma decisão favorável do STJ.

O julgamento do recurso de apelação no TJSP está suspenso até que o STJ decida sobre a necessidade da perícia. Com a perícia, a CCR espera demonstrar que não há “ganho indevido”, como alega o governo paulista e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).