O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu no sábado, 3, a aprovação das contas de campanha do presidente eleito da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). No final de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia determinado que a chapa esclarecesse irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais Partidárias da Corte.

Ao TSE, Gonet apontou que a campanha de Lula e Alckmin apresentou todos os documentos comprobatórios sobre as irregularidades apontadas inicialmente. “Não havendo irregularidade a ser sancionada, o Ministério Público Eleitoral sugere a aprovação das contas apresentadas por Luiz Inácio Lula Da Silva e Geraldo Jose Rodrigues Alckmin Filho”, escreveu.

O vice-procurador-geral eleitoral descriminou os três questionamentos feitos às contas de Lula e Alckmin, destacando que a campanha apresentou novas informações ou retificou os dados que haviam sido levados ao TSE em um primeiro momento.

A primeira irregularidade apontada pela Assessoria do Tribunal foi a identificação de uma nota fiscal de R$ 146 mil sem o correspondente registro da despesa na prestação de contas ou do pagamento.

Segundo a campanha, a nota corresponde a serviços gráficos que foram contratados pelo Diretório Estadual do PT no Rio. Com o lançamento de doação estimável na prestação de contas de Lula e Alckmin e a retificação na prestação feita pelo órgão estadual, a PGE ponderou que deixa de haver irregularidade a notar.

O TSE também havia pedido esclarecimentos sobre passagens aéreas pagas em duplicidade. A chapa informou que as despesas estão ligadas à necessidade de comprar outra passagem para atender aos compromissos da campanha ou em razão de atrasos em voos com escalas. Além disso, foi apresentado comprovante de restituição ao erário de R$ 3,7 mil referente a crédito em aberto com a companhia aérea que não foi efetivamente usado.

O último questionamento dizia respeito à documentação comprobatória de despesas com material impresso. Após a apresentação dos comprovantes de despesas com serviços gráficos no montante de R$ 1.421.364,80, foi exigida amostra faltante de alguns materiais. Após a digitalização do material, as despesas foram consideradas regulares.