27/12/2019 - 11:01
Responsável pelas investigações sobre o ataque ao grupo de humor Porta dos Fundos, o delegado Marco Aurélio de Paula Ribeiro afirmou na quinta-feira, 26, que é verídico o vídeo que circula nas redes sociais em que integrantes do grupo autodenominado “Comando de Insurgência Popular Nacionalista da Grande Família Integralista Brasileira” reivindica o atentado.
A investigação do caso está a cargo de força-tarefa integrada por vários setores da Polícia Civil do Rio. O governador do Estado, Wilson Witzel (PSC), repudiou o ataque e “toda forma de violência ou intolerância”.
No vídeo publicado nas redes sociais, pessoas mascaradas leem um manifesto enquanto imagens do ataque com coquetéis Molotov são exibidas. A polícia ainda apura a identidade dos autores do atentado.
A Frente Integralista Brasileira afirmou, em nota, que repudia a tentativa de associar o movimento ao ataque. A frente disse ainda que desconhece o grupo em questão.
A filmagem publicada pelos supostos autores do atentado é feita por uma câmera que acompanha a ação. São três os homens que jogam os coquetéis Molotov e um que filma. Já imagens de câmeras de segurança no local mostram quatro pessoas – dois em uma moto e dois em um carro. Os donos dos veículos serão intimados a depor.
Enquadramento na lei antiterror
Os policiais não enquadraram o crime na lei antiterror, alegando que ela prevê uma conduta lesiva à organização da sociedade e ao Estado. “Nos parece que foi um ataque direcionado a uma vítima determinada”, afirmou o delegado Ribeiro.
Se o caso vier a ser considerado terrorismo, ficará a cargo da Justiça Federal.
O grupo Porta dos Fundos se tornou alvo de uma onda de críticas de militantes políticos e religiosos desde o lançamento do especial de Natal A Primeira Tentação de Cristo, no Netflix. A produção mostra um Cristo gay, interpretado por Gregório Duvivier, com um namorado.
No dia 19, a Justiça do Rio negou liminar a um pedido de uma associação religiosa para que o programa fosse removido do site.
Segundo a Justiça, determinação diferente seria “inequivocamente censura decretada pelo Poder Judiciário”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.