28/01/2023 - 9:31
As Americanas estão passando por um processo de recuperação judicial que deve se arrastar pelos próximos meses. A princípio, a questão só deve atingir os fornecedores da varejista, mas o consumidor deve ficar atento.
A rede varejista segue vendendo normalmente nos canais presenciais e digitais e a recuperação judicial não a desobriga de nenhum compromisso com o consumidor, assim como obriga que o consumidor continue honrando com as compras feitas de forma parcelada.
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O impacto das Americanas com as micro e pequenas empresas credoras pode atingir R$109,5 milhões e, como ela atua como marketplace em seu aplicativo e site, isso pode ter algum impacto para o consumidor.
Por isso, o especialista em Direito do Consumidor na era Digital e sócio do Meu Curso Educacional Marco Antonio Araújo Júnior defende que o cliente dê preferência à compra na loja física nesse momento.
“A compra na loja física é mais segura porque o consumidor pode verificar o produto, realizar testes e levar o produto na hora, sem ficar dependendo de entrega futura. O risco nessa compra fica restrito ao direito de garantia, caso o produto apresente algum defeito”, acredita.
Fique atento com o marketplace
Outro aspecto que o consumidor deve ficar atento é com as compras via marketplace. A recuperação judicial faz com que a Americanas esteja atrasando o pagamento dos seus fornecedores, inclusive os responsáveis por serviços terceirizados e isso pode atingir os comerciantes que vendem em seu marketplace.
“Se a empresa que atua no marketplace da Americanas não cumprir o contrato, exatamente porque as Americanas não vem repassando os valores devidos, há risco do consumidor comprar e não receber”, aponta Araújo.
Se não receber, a culpa é de quem?
Caso o consumidor compre o produto no site da varejista e não receba, de quem é a responsabilidade? Da Americanas ou do comerciante que está usando o canal pra vender?
O advogado afirma que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é de ambas. “Trata-se de responsabilidade solidária entre as duas empresas e o consumidor pode escolher contra qual quer demandar, ou ainda, demandar contra ambas”, encerrou.