22/11/2023 - 21:23
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizasse o governo a não cumprir a aplicação do piso constitucional integral de recursos para a área da saúde em 2023.
Haddad havia feito uma consulta informal para não ter de fazer um aporte adicional, calculado inicialmente em R$ 20 bilhões ainda neste ano – valor que seria necessário para completar o piso cheio de gastos na saúde. A vitória dá alivio para a equipe econômica e evita um bloqueio maior de despesas no Orçamento.
A decisão do plenário foi por unanimidade, com voto favorável também do relator do processo da Corte de Contas, ministro Augusto Nardes. Prevaleceu a opinião da área técnica e do Ministério Público junto ao TCU.
A incidência do piso mínimo constitucional só valerá para 2024. Nos bastidores, Haddad teve apoio do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Se tivesse que cumprir o piso integral, o bloqueio anunciado nesta terça-feira, 21, pela equipe econômica nas despesas deste ano, um adicional de R$ 1,1 bilhão, teria que ser muito maior.
A área técnica do TCU havia emitido parecer com o entendimento de que a aplicação imediata ou retroativa de uma nova regra sobre mínimo constitucional poderia exigir um esforço “desproporcional” do governo federal, inclusive com impacto nas demais políticas sociais.
Na prática, o TCU desobriga o governo a fazer cumprir o piso, na direção do que desejava o ministro Haddad para não pressionar as contas públicas neste ano – o que exigiria um bloqueio maior de gastos.
Após a sanção do arcabouço fiscal – nova regra para controle das contas públicas -, o antigo teto de gastos, que limitava o crescimento das despesas à variação da inflação, deixou de valer. Com isso, volta a vigorar a regra de correção do piso da saúde prevista na Constituição. Ela determina que o governo federal tem que aplicar na área pelo menos 15% da sua Receita Corrente Líquida.
Na consulta, Haddad questionou ao TCU se a União deveria cumprir o piso apenas para o exercício financeiro seguinte ou esses limites deverão retroagir e serem aplicados ao exercício financeiro já em curso.