16/10/2019 - 14:31
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, afirmou que a MP do Contribuinte Legal, assinada nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, reforçará o caixa do governo em 2020. A meta do governo para o próximo ano, lembrou Waldery, é de déficit primário de R$ 124 bilhões.
“A MP traz impacto em relação a receitas e pode trazer alívio fiscal”, afirmou o secretário, que estimou impacto positivo da MP na arrecadação de R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5,0 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022. “Existem medidas, como esta, que fazem parte do conjunto de MPs para 2020, que trazem receitas primárias”, afirmou Waldery.
O texto da medida provisória foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em linhas gerais, a MP abre espaço para que contribuintes (empresas e pessoas físicas) com pendências incluídas na Dívida Ativa da União possam renegociar valores. O benefício estará disponível para dívidas classificadas como C ou D na dívida ativa. Neste caso, o potencial de regularização é de 1,9 milhão de devedores, em um total de R$ 1,4 trilhão.
Também será possível a regularização das dívidas, em condições melhores, que fazem parte de processos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em montante total de R$ 600 bilhões. A MP abarca ainda dívidas que estão na Justiça, no montante de R$ 40 bilhões.
De acordo com o governo, se forem aplicados porcentuais “conservadores” de recuperação sobre estes montantes, já será possível recuperar valores relevantes.
O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, explicou que o governo lançará um edital abrindo a possibilidade de renegociações. “As condições estarão colocadas lá de forma objetiva. Elas constarão nos sites dos órgãos públicos”, afirmou.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou ainda que a MP não abarca as dívidas de empreendedores que fazem parte do Simples – o regime simplificado de pagamento de impostos.
Levi afirmou, no entanto, que as empresas que hoje estão em recuperação judicial são possíveis beneficiárias da MP. “Recuperação judicial é ambiente favorável para a gente começar. No universo de C e D (da Dívida Ativa da União), há também uma pluralidade de coisas. Temos que ver o que é mais plausível de ter o resultado adequado, conforme a abordagem”, acrescentou.