21/02/2018 - 18:07
O empresário Wesley Batista recebeu, em audiência nesta quarta-feira, 21, orientações do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, de São Paulo, sobre as medidas cautelares que terá de cumprir. O dono da JBS deixou a carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, no início da madrugada após cinco meses preso.
De camisa azul e óculos, o empresário permaneceu quase toda a audiência em silêncio. Wesley Batista informou ao juiz que está afastado de todas as suas empresas. Ao final da audiência, Wesley pediu a palavra e disse que cumprirá com “total disciplina e rigor” as medidas cautelares.
Por ordem do Superior Tribunal de Justiça(STJ), o irmão de Joesley Batista deveria ficar de tornozeleira eletrônica. A Justiça Federal, em São Paulo, não dispõe de tornozeleira eletrônica.
Wesley Batista não está em prisão domiciliar. O empresário precisa entregar o passaporte en 48 horas.
Na audiência, a procuradora Thamea Danelon, do Ministério Público Federal requereu que enquanto não fosse implementado o monitoramento eletrônico que fosse alternativamente impostos o comparecimento semanal em juízo e uma fiança de R$ 50 milhões.
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Wesley Batista, discordou dos pedidos da procuradora. Segundo o criminalista, os requerimentos agravariam a situação do empresário.
O juiz determinou que Wesley compareça semanalmente em juízo. Diego Paes Moreira ordenou que seja pedido um empréstimo de tornozeleira eletrônica à Vara de Execução Penal da Justiça Federal de Curitiba. O magistrado decidiu que o requerimento do Ministério Público Federal sobre a fiança será analisado “na hipótese de inviabilidade da efetivação breve do monitoramento eletrônico”.
O empresário poderá responder livre ao processo em que é acusado de cometer insider trading, que é o uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.
A decisão do STJ também alcança Joesley, que, no entanto, seguirá preso. Contra o empresário, há outro pedido de prisão preventiva – este autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter supostamente omitido informações de sua delação.