O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 14, o julgamento do primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Até o momento, todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas.

O primeiro a votar nesta quinta foi Cristiano Zanin, que defendeu a condenação por todos os cinco crimes descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito”, defendeu Zanin.

No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

A tendência é que ele seja condenado. A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. A dúvida é sobre a pena.

Dois outros ministros votaram antes de Zanin, na quarta-feira: Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor). Ambos também foram a favor da condenação, mas com sugestões de penas bastante distintas. Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado e Nunes Marques 2 anos e meio em regime aberto.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram “risco à democracia”.

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria.

Ele sugeriu uma pena total de 15 anos – 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção.