O trabalhador que pedir aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, poderá ganhar o direito a um benefício superior a 100% da média de seus salários de contribuição, desde que contribua por mais de 40 anos, explicou nesta quarta-feira, 20, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

Já quem usar a regra de transição para se aposentar antes só poderá receber 100% da média, mesmo que acabe contribuindo por mais tempo, afirmou o secretário. “A regra de cálculo do benefício agora será bem mais simples”, afirmou.

Pela regra proposta, que já constava na minuta revelada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), haverá direito a 60% da média de salários aos 20 anos de contribuição, com ganho de mais 2% por ano adicional de contribuição. Os 100% serão atingidos aos 40 anos de contribuição.

Outra mudança é que, para a média, serão considerados todos os salários de contribuição da vida laboral. Hoje entram no cálculo os 80% maiores.

Professores

O secretário de Previdência do Ministério da Economia defendeu a idade mínima igual em 60 anos para homens e mulheres que sejam professores. Essa idade é menor do que a regra geral, que exigirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

“Isso parte do princípio que essas aposentadorias têm regras especiais pela atividade em si, não pela questão de gênero. Outros países têm regras especiais para professores, mas o Brasil é o único a tratar diferente professor de professora”, afirmou ele.

Rolim também defendeu a proposta de cobrar dos professores um tempo mínimo de contribuição maior, de 30 anos. No INSS, esse período será de 20 anos; para servidores, de 25 anos.

Segundo ele, a ideia é que os professores contribuam mais para ter direito à idade menor. Ele ressaltou que, se o trabalhador entender como mais vantajoso, ele poderá se aposentar pelas regras gerais, contribuindo menos, mas com idade maior.