BRASÍLIA (Reuters) – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União texto de um convênio acertado em reunião na véspera que decidiu pela cobrança uma única vez de ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de 1,45 real por litro.

De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e a medida entrará em vigor em 1º de julho deste ano. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional.

A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.

Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.

Uma lei aprovada no ano passado, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.

No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os Estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de 26,9 bilhões de reais.

Para os economistas Andréa Angelo e Felipe Salto, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre gasolina e etanol pode provocar aumento de 11,45% no preço da gasolina. “O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023”, afirmaram em relatório a clientes.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu, Bernardo Caram e Paula Arend Laier)

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