Acaba de ser sancionada, em Santa Catarina, a lei que reduz de 50 para apenas 5 dias o prazo para abertura, alteração e fechamento de empresas. A simplificação burocrática vale para negócios que tiverem pouco risco sanitário e baixo potencial poluidor. “O resultado será mais competitividade, mais empregos e mais desenvolvimento para a região”, afirma Carlos Chiodini, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS).

(Nota publicada na Edição 1001 da Revista Dinheiro, com colaboração de: Luís Artur Nogueira e André Jankavski)