BRASÍLIA (Reuters) – O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que disciplina a devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica pelas distribuidoras decorrentes de tributos posteriormente considerados indevidos em decisões judiciais que foram repassados às faturas dos consumidores.

Aprovado em meio a preocupações com a alta dos preços das contas de luz, o projeto segue para a Câmara, que aprovou na véspera um requerimento de urgência para uma proposta semelhante.

O projeto tem origem em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com isso, gerou-se o crédito a ser ressarcido a consumidores.

“No caso do setor elétrico, essa decisão criou a expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica terão quase 50 bilhões de reais em créditos tributários a receber da União, os quais deveriam ser revertidos para a modicidade tarifária. Contudo, o que temos visto é uma imensa incerteza legal quanto ao consumidor ser o beneficiário final desses créditos”, afirmou o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), no parecer aprovado nesta quarta.

Segundo o parlamentar, o texto explicita que esses créditos tributários devem ser destinados aos usuários, estabelecendo os princípios para a devolução dos valores, além de trazer regramento específico para os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.

“Essa distinção é importante porque precisamos de forma célere garantir que esses créditos sejam repassados o quanto antes para as tarifas de energia elétrica, a fim de mitigarmos os elevados reajustes que têm ocorrido no exercício corrente de 2022”, argumentou o senador, que já comandou o Ministério de Minas e Energia.

Braga fez questão de destacar que o projeto viabiliza o ressarcimento desses valores a consumidores sem, no entanto, ferir o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de distribuição.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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