18/08/2017 - 19:00
Os povos indígenas do Brasil podem comemorar uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira 16, a mais alta corte do País negou pedidos de indenização feitos pelo Estado do Mato Grosso pela demarcação do Parque Nacional do Xingu e outras reservas. O resultado foi unânime. O Mato Grosso alegava que a demarcação havia sido feita sobre áreas devolutas estaduais e que, por isso, tinha direito às indenizações – o caso poderia ter custado R$ 2 bilhões à União. Mais do que livrar o governo do prejuízo, a decisão do STF enterrou, por ora, o chamado “marco temporal”, tese jurídica defendida por alguns ruralistas e que embasava a demanda de Mato Grosso. Segundo esse raciocínio, só pode ser considerada terra indígena as regiões que estavam sob o controle dos povos nativos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese, no entanto, não leva em consideração expulsões sofridas pelos índios e dificulta as demarcações. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, argumentou em seu voto que há um histórico de irregularidades na venda de terras públicas, inclusive de áreas habitadas por indígenas.