O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado nesta segunda-feira (24) a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado no âmbito da Operação Caixa de Pandora pelos crimes de falso testemunho (oferecer dinheiro para testemunha mentir em depoimento) e falsidade ideológica (produzir documento particular com declaração falsa para usar como prova em processo judicial).

Arruda também foi condenado ao pagamento de 535 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. A Operação Caixa de Pandora apura suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e empresários, entre 2007 e 2010.

O juiz Newton Mendes de Aragão Filho, da 7ª Vara Criminal de Brasília, responsável pelo caso, condenou ainda outras três pessoas. Pelo crime de falso testemunho, o ex-deputado distrital Geraldo Naves filho foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 160 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada.

O ex-conselheiro do Metrô Antonio Bento da Silva teve a pena fixada em 5 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 210 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada, por falso testemunho e falsidade ideológica. Também pelos mesmos crimes, o ex-secretário de governo Rodrigo Diniz Arantes foi condenado a 5 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 240 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada.

Na sentença, o juiz escreve que, entre o início de janeiro e o dia 4 de fevereiro de 2010, José Roberto Arruda, Geraldo Naves, Antonio Bento da Silva e Rodrigo Arantes Diniz, agindo em coautoria sob o mando e direção de Arruda, deram dinheiro e vantagem financeira contratual à testemunha Edmilson Edson dos Santos, para que ele fizesse afirmação falsa no depoimento que foi intimado a prestar à Polícia Federal.

Ainda de acordo com a decisão, Arruda, Bento da Silva e Arantes, agindo a mando e direção do ex-governador, inseriram em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

O juiz declarou a extinção da punibilidade de Haroaldo Brasil de Carvalho em razão da constatação de prescrição. E absolveu Wellington Luiz Moraes por falta de provas.

Defesa

Em nota, João Francisco Neto, que integra a defesa de Arruda, informou que o ex-governador foi vítima de uma armação. “Não há justificativa fática ou jurídica para esta condenação, que é provisória, assinada por um Juiz de primeira instância, e será revisada por três desembargadores mais experientes. A defesa confia na sua absolvição em grau de recurso, como já ocorreu em outras vezes.”

A reportagem tentou contato com as defesas de Geraldo Naves, Antonio Bento da Silva e Rodrigo Arantes Diniz, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.