09/07/2019 - 18:38
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu por unanimidade, nesta terça-feira, 9, o ex-diretor de relações com investidores da MMX Mineração e Metálicos Ricardo Furquim Werneck Guimarães por não ter divulgado fato relevante para comunicar decisão em um procedimento arbitral envolvendo a controlada MMX Sudeste S.A. e a Outotec.
A MMX, fundada por Eike Batista, está em processo de recuperação judicial.
Foi o 18º processo sancionador envolvendo as empresas do Grupo X julgado pelo regulador do mercado de capitais. Desde a derrocada do grupo, em 2013, o empresário Eike Batista, fundador do conglomerado, recebeu R$ 559,5 milhões em multas na CVM, além de ter sido proibido de atuar como administrador ou conselheiro de companhia aberta por sete anos. As penas aplicadas a outros executivos de OGX, OSX, CCX e LLX somam R$ 4,35 milhões. As condenações são passíveis de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, segunda instância das decisões administrativas da CVM.
O caso julgado nesta terça teve início em março de 2012, quando a MMX Sudeste contratou com a Outotec a compra de 17 filtros que seriam utilizados no processamento de minério de ferro. O contrato, no entanto, foi rescindido pela mineradora antes de a Outotec ter entregue todos os filtros, o que deu início à arbitragem. De um lado, a MMX Sudeste pedia de volta os valores adiantados. Do outro, a Outotec pleiteava indenização pelo não cumprimento do contrato.
Em janeiro de 2016 a CVM recebeu denúncia de um investidor que soube pelo portal Notícias de Mineração, e não por comunicado ou fato relevante da MMX, que o tribunal arbitral havia decidido parcialmente em favor da Outotec, condenando a empresa criada pelo empresário Eike Batista a pagar R$ 29 milhões à companhia pela quebra de contrato.
Acionada, a MMX alegou que a decisão não era definitiva e que estava coberta pela confidencialidade do procedimento arbitral. A companhia também avaliou que a decisão não deveria ser alvo de Fato Relevante ao mercado porque não seria capaz de alterar ou afetar a decisão de investidores de comprar, vender ou manter ações da MMX em carteira. A MMX alegou ainda que a publicação da reportagem não trouxe oscilação atípica para os papéis da companhia na bolsa.
A Superintendência de Relações com Empresas da CVM entendeu que a informação sobre a condenação seria relevante, porque contrariava a expectativa anteriormente divulgada ao mercado quanto ao provável desfecho da disputa arbitral. Isso porque a MMX chegou a fazer uma provisão da ordem de R$63 milhões, indicando que considerava provável o desembolso em uma eventual condenação. A diminuição da provisão significaria um impacto em relação às demonstrações financeiras anteriormente divulgadas.
Para a acusação, mesmo não havendo movimentação atípica das ações caberia ao diretor de RI divulgar fato relevante depois que a informação escapou ao controle e vazou via imprensa, ainda que se tratasse de decisão ou negociações preliminares.
A defesa de Ricardo Furquim alegou que a decisão arbitral não resultou em qualquer efeito contábil ou operacional relevante para a MMX e não causou oscilação atípica dos papéis. Os advogados destacam que o executivo agiu com diligência, buscando confirmar a análise de que não se tratava de fato relevante junto a consultores especializados.
O relator do caso Gustavo Machado Gonzalez entendeu que o fato era relevante, mas que a matéria é complexa e o diretor demonstrou ter fundamentos para não divulgá-lo. “Entendo que decisões razoáveis e avalizadas não devem ser censuradas, principalmente quando consistentes com o padrão de divulgação da companhia”, disse em seu voto.
Agora resta apenas um processo sancionador do Grupo X na fila da CVM. O caso apura a quebra do dever de diligência por Adriano Salvi, Renato Paulino de Carvalho Filho e Jorge Rojas Carro como membros do conselho de administração da Óleo e Gás Participações, antiga OGX, hoje em recuperação judicial.