23/06/2020 - 13:50
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (IRPF) se encerra no próximo dia 30. Contudo, ainda há tempo para o contribuinte se informar sobre o funcionamento da declaração, principalmente se existir alguma pendência com a Receita Federal. Caso ainda tenha imposto a pagar, por exemplo, o valor pode ser parcelado em até oito vezes. Contudo, existe um valor mínimo de R$100 para poder aderir ao benefício.
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“Para o parcelamento, em até oito vezes, deve se observar apenas duas condições. A primeira é de que o valor do imposto a ser pago é de, no mínimo, R$ 100 e de que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. Assim, para imposto a pagar entre R$ 10 e R$ 100, o pagamento será em quota única”, explica, por meio de nota, o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
O contribuinte também precisa estar atento a outra característica do parcelamento, que é a incidência de juros. Marrocos esclarece como os valores são calculados.
“As parcelas serão atualizadas pela variação da taxa Selic e acrescidas de 1% de juros. Assim, a primeira cota [até 30/6] será o valor original; a segunda cota [até 31/7] será acrescida apenas de juros de 1%; a terceira cota [até 31/8] será acrescida da Selic de julho mais juros de 1%; e, assim, sucessivamente, até a oitava parcela, que será acrescida da Selic acumulada de julho a dezembro mais 1% de juros”, explica.
A dica é fugir dos erros e autorizar o débito em conta corrente ou consultar um contador. Mesmo que o contribuinte entregue o Imposto de Renda no último dia, é possível dividir o pagamento. Se for este o caso, o ponto de atenção é que a primeira parcela deve ser paga nessa mesma data. A regra é a mesma para aqueles que optarem pela cota única, com pagamento no dia 30 de junho.
Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, é possível alterar a opção para cota única. Isso pode ser feito na página da Receita Federal no serviço “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF’’.
“Caso a opção seja pelo débito em conta, a atualização é de responsabilidade da própria Receita Federal e do banco. Agora, caso o contribuinte queira gerar as próprias guias, pode ir ao site da Receita Federal, na área destinada ao contribuinte, onde será possível gerar os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs), cancelar agendamentos e acompanhar a regularidade de suas declarações”, completou.