A rede estadual de ensino de São Paulo informou que o dia 3 de fevereiro marca o início do ano letivo em 2023, com aulas previstas para começarem no dia 14. O momento, portanto, é de organização, como a compra dos livros didáticos e a lista do material escolar, pedido pelas escolas em todo o Brasil. Mas afinal, o que pode e o que não pode ser pedido pela escola? 

Os itens pedidos, vale lembrar, devem ser individuais, de uso pessoal do estudante, com foco em atividades escolares; o que for de uso coletivo, como itens de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista, segundo informa a Proteste, associação brasileira de direitos do consumidor. 

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O artigo 7 da Lei 12.886 também valida a regra. “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. 

Veja abaixo exemplos de materiais PROIBIDOS, segundo o Procon-RJ

  1. álcool hidrogenado
  2. algodão
  3. caneta para lousa/ piloto para quadro branco
  4. carimbo
  5. copos descartáveis
  6. elastex
  7. esponja para pratos
  8. fita/cartucho/tonner para impressora
  9. fitas adesivas
  10. flanela
  11. giz branco ou colorido
  12. grampeador
  13. grampos para grampeador
  14. guardanapos
  15. isopor
  16. lenços descartáveis
  17. marcador para retroprojetor
  18. material de escritório
  19. material de limpeza
  20. medicamentos
  21. palito de dente
  22. papel higiênico
  23. pasta suspensa
  24. plástico para classificador
  25. pratos descartáveis
  26. talheres descartáveis
  27. pregador de roupas
  28. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  29. sacos plásticos

Também é proibido, segundo o Procon, que a instituição de ensino defina a marca dos itens da lista e os solicite de determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. “Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira”, informa a nota do instituto.

A Proteste também ressalta que alguns materiais que podem ser solicitados pela escola devem ser devolvidos ao aluno no final do ano letivo. “Como exemplos podemos citar os livros, jogos didáticos, fantasias, fantoches, DVDs, entre outros” explica a associação. Isso vale também para os itens que não foram utilizados no ano letivo.