06/03/2025 - 6:00
Trabalhadores com contratos de trabalho rescindidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que optaram pelo modelo de saque-aniversário começam a receber nesta quinta-feira, 6, o dinheiro retido em suas contas do FGTS. A primeira parcela, no valor de até R$ 3 mil, será paga a todos até a próxima segunda-feira, 10.
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Entenda a seguir se você tem direito, como será o pagamento e outras informações sobre os saques do FGTS:
Quem tem direito a receber?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que optaram pelo modelo de saque-aniversário e tiveram um contrato de trabalho rescindido no período entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar seu modelo de saque?
Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.
Pesquise “FGTS” na loja do seu smartphone e baixe gratuitamente (PlayStore ou AppleStore). Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.
Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.
Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.
Quem não poderá sacar?
O governo destaca que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro, data de publicação da MP, não terá direito a receber os valores.
Qual será o valor pago?
Será pago a totalidade dos recursos do FGTS acumulados até o momento da rescisão do contrato de trabalho. O valor no entanto será depositado em duas parcelas. Neste mês de março, os trabalhadores receberão até R$ 3 mil. Quem possui um valor superior a receber, terá acesso ao restante em outra parcela no mês de junho.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberão apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.
Como ver o meu saldo?
Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo.
O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada com sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.
Quando será pago o valor?
Os depósitos ocorrerão em duas parcelas:
- R$ 3 mil entre os dias 6 e 10 de março
- O restante do valor em junho, 110 dias após a primeira parcela. Não existe teto de valor para a segunda parcela.
A data de pagamento da primeira parcela será definida de acordo com o banco e a data de nascimento do trabalhador. Quem possui conta vinculada ao FGTS recebe já no dia 6.
Para quem não possui uma conta cadastrada, o valor terá de ser retirado nos pontos de atendimento nas datas que segue:
- 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
- 07/03 para nascidos entre maio e agosto
- 10/03 para nascidos entre setembro dezembro
Segundo o ministro Luiz Marinho, 93,5% das contas ativas possuem menos de R$ 3 mil. Assim, 11,4 milhões de trabalhadores já receberão a totalidade dos seus recursos na primeira quinzena de março.
Já a segunda parcela será depositada no dia 17 de junho para quem possui uma conta vinculada ao FGTS. Para quem vai precisar ir ao estabelecimento, o valor poderá ser retirado nas datas que seguem:
- 17 de junho: nascidos de janeiro a abril;
- 18 de junho: nascidos de maio a agosto;
- 20 de junho: nascidos de setembro a dezembro.
É importante reforçar que ao aderir ao modelo de saque-aniversário após o dia 01 de março de 2025, os trabalhadores não terão mais direito a receber o valor liberado de forma extraordinária. Ficarão na verdade sujeitos às regras do saque-aniversário.
Após receber o valor, o trabalhador sai do modelo de saque aniversário?
Quem tiver os recursos liberados continuará no modelo de saque aniversário até que opte por trocá-lo pelo saque rescisão. Para escolher sua modalidade, é importante conhecer como cada uma funciona.
O que acontece ao optar pelo saque-aniversário?
Quem decidir seguir com a modalidade saque-aniversário continuará sujeito às regras estabelecidas desde sua criação pelo governo Jair Bolsonaro.
Formulado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês de seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.
Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.
O que acontece ao optar pelo saque-rescisão?
Único modelo disponível até janeiro de 2020, o saque-rescisão permite ao trabalhador sacar a totalidade do valor em sua conta no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele receberá assim uma quantidade de dinheiro bastante superior.
Diferentemente do saque-aniversário que permite acessar partes pequenas do dinheiro anualmente, o saque-rescisão ficará guardado para o momento do fim do contrato de trabalho.
Por que o saldo do FGTS está sendo liberado?
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muitas pessoas que optaram pelo saque aniversário desde sua criação em 2020 não estavam devidamente informadas sobre as regras da modalidade. Os trabalhadores não sabiam que o valor do FGTS ficaria retido caso o contrato de trabalho fosse rescindido.
“Essa liberação é direito dos trabalhadores. Se eles tomaram essa decisão [de optar pelo saque-aniversário sem ter conhecimento desse castigo, não é justo que eles sejam sacrificados”, afirmou Marinho.
O ministro defendia encerrar a modalidade por considerá-la “uma distorção da função do Fundo”. “O fundo de garantia tem a missão de proteger o trabalhador e a trabalhadora do infortúnio do desemprego. Esse é o ponto de partida: o trabalhador ter uma poupança para a demissão, uma doença na família ou para adquirir a casa própria”, disse.