A Prefeitura de São Paulo terá que devolver os bens de um morador de rua que teve os pertences confiscados pela Guarda Civil Municipal no final do ano passado. O homem é catador de materiais recicláveis. Em uma ‘ação de zeladoria urbana’ na Praça do Patriarca, coração da metrópole, agentes da Guarda tomaram os objetos do morador de rua.

A decisão judicial que mandou a Prefeitura restituir os bens acolhe ação da Defensoria Pública da capital.

“A própria legislação municipal reconhece que é vedada a subtração dos bens de população em situação de rua. Ainda, nos termos da legislação civil, presume-se que o possuidor é proprietário de coisas móveis não sujeitas a registro”, escreveu o relator Juiz José Gomes Jardim Neto.

O homem teve documentos, roupas, medicamentos e um carrinho, seu instrumento de trabalho, levados durante a ação policial. Ele chegou a subir no caminhão da prefeitura para reaver seus bens, mas os guardas civis o algemaram e o levaram para a delegacia. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.

“Ele teve bens pessoais e instrumentos de trabalho apreendidos, não recebeu qualquer notificação ou contra-lacre, e não foi informado para onde seus bens seriam encaminhados ou como ele poderia recuperá-los”, sustentam os Defensores Públicos Carlos Weis, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Davi Quintanilha Failde de Azevedo.

Após ter o pedido negado em primeira instância, a 2.ª Turma Recursal Central da Capital analisou o agravo e determinou por unanimidade a devolução dos pertences em um prazo de 5 dias úteis.

“Os bens apreendidos são de uso pessoal e também instrumento de trabalho, o que mostra o perigo de dano”, reconheceu na decisão o relator Jardim Neto. “Caso a apreensão dos bens não tenha sido documentada e registrada, a entrega deverá ser feita mediante declaração do agravante, sob as penas da Lei, de que os bens são seus, e ainda com termo de entrega dos bens devidamente individualizados.”

COM A PALAVRA, A PREFEITURA

“A Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) não foi notificada.”

“Vale lembrar que todos os trabalhos devem seguir os Decretos 57.069 e 57.581. Denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria da Prefeitura ou à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana.”