24/07/2020 - 11:26
A juíza Juliana Cristina Costa Lobato, da Vara Única de Itamarandiba, – cidade mineira de 34,7 mil habitantes, a cerca de 420 km de Belo Horizonte – deferiu liminar obrigando um morador com suspeita de Covid-19 a respeitar a quarentena e normas médicas, evitando disseminar o vírus. A decisão foi dada no âmbito de ação apresentada pelo próprio município que tem apenas quatro respiradores e não tem estrutura para atender pacientes graves.
A magistrada indicou ainda que o morador também não pode se opor a realizar o teste para detectar o novo coronavírus e, em caso de atendimento médico de urgência, só deve transitar com equipamentos de proteção individual. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o homem pode pagar multa de R$ 200 a cada ato. As informações foram divulgadas pelo TJ-MG. O processo tramita em segredo de justiça.
“O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstram o descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial, menosprezo pela vida humana e ausência de responsabilidade social”, escreveu Juliana na decisão. A juíza determinou ainda que a Polícia Militar deve comunicar imediatamente à Justiça o descumprimento das medidas impostas ao morador.
Na ação apresentada à Justiça, o município apontou que o morador desobedeceu orientações do serviço médico local após procurar o hospital com sintomas da infecção pelo novo coronavírus. Os médicos prescreveram medicamentos e quarentena por 14 dias. Decorrido esse período, ele deveria submeter-se à realização de teste de covid-19, em conformidade com os protocolos sanitários vigentes.
O morador chegou a assinar um termo de declaração consentindo com o isolamento voluntário, diz a cidade, mas seis dias depois, ligou para o hospital relatando uma suposta melhora nos sintomas e o retorno ao trabalho no dia seguinte. Ele foi orientado da necessidade de cumprir a quarentena, mas técnicos da assistência social e integrantes da fiscalização municipal não o encontraram mais em sua residência, diz o TJ-MG.