21/12/2020 - 14:41
O Ministério da Cidadania informou nesta segunda-feira (21) vai mandar SMS no telefone celular dos brasileiros que tiveram o auxílio emergencial cancelado. A mensagem, que chegará no celular até amanhã (22), informará que será possível contestar o cancelamento do benefício até o dia 31 de dezembro, por meio do site da Dataprev.
A Pasta, responsável pela gestão do auxílio emergencial, também vai enviar SMS para aqueles que receberam o benefício indevidamente e serão obrigados a realizar a devolução dos valores.
+ Auxílio emergencial extensão é pago a beneficiários com NIS 8
+ Saque do Auxílio em janeiro não será permitido nos fins de semana
A mensagem deve conter o CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041.
“Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas”, informou o ministério. Esse grupo, durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Além disso, esses vários desses beneficiários conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.
Fim do prazo
Após 31 de dezembro, não será possível contestar o cancelamento do auxílio emergencial. Apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Os beneficiários poderão, pelo cite citado acima, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos.
O ministério alerta que “qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”.
Balanço
Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente.
Ao todo, são R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos.
Como denunciar
O canal para realizar denúncias de fraudes no auxílio emergencial é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).