22/05/2021 - 19:33
O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a necessidade de uma nova regulamentação, dentro da corporação, para ‘uma melhor supervisão’ das investigações que são produzidas contra autoridades que tem foro junto ao Superior Tribunal de Justiça e o STF. Segundo a cúpula da PF, tal mudança impediria o ajuizamento, nas cortes superiores, de medidas que reflitam ‘tão-somente o posicionamento individual de autoridades policiais’ que ‘exerçam suas atribuições no setor, ainda que em dissonância da posição institucional’ da corporação.
Maiurino argumenta que, em razão da ‘ausência’ de tal regulamentação, há a possibilidade de autoridades policiais iniciem investigações criminais junto ao STF e ao STJ, ‘sem qualquer tipo de supervisão ou orientação institucional e que possam refletir, assim, os parâmetros técnicos mínimos de eficiência e eficácia buscados pela Polícia Federal em seus trabalhos’.
“Atenta a essa realidade, a direção da Polícia Federal vem estudando a implementação de mecanismos de supervisão administrativo e estruturação organizacional nos moldes daqueles adotados pela Procuradoria-Geral da República, para que as representações deduzidas em juízo em nome da instituição reflitam o efetivo profissionalismo e tecnicidade da atuação da polícia judiciária da União, e não posições isoladas de autoridades policiais que, por inexperiência ou desconhecimento, não levam em consideração a devida ponderação entre os interesses coletivos de segurança pública e o direitos individuais dos investigados”, registra o documento.
As indicações constam em manifestação enviada pela PF ao Supremo no âmbito do julgamento que trata da homologação da delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O ex-dirigente fluminense dedicou anexos da colaboração para tratar de fatos envolvendo um dos ministros da corte, Dias Toffoli, que nega irregularidades. A análise do caso se da no plenário virtual da corte e tem previsão para terminar na sexta-feira, 28.
O documento foi citado dos votos apresentados pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes sobre o caso. A menção no voto de Fachin faz referência apenas à defesa, pela Polícia Federal, do entendimento do STF sobre a legitimidade de delegados fecharem acordos de delação premiada. Já o voto de Gilmar reproduziu trecho do documento assinado pela Diretoria-Geral da corporação.
O excerto da manifestação da PF é apresentada no voto de Gilmar logo após o ministro afirmar que diferentes pontos do processo de celebração da delação de Cabral ‘acendem uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade’. Gilmar diz que ‘chama a atenção’ o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas a ministros do Supremo.
“Isso porque, tal sistemática contrasta diretamente com aquela que vige no âmbito do Ministério Público Federal, em que o exercício das atribuições ministeriais perante esta Suprema Corte fica a cargo de uma unidade especializada, que é a Procuradoria Geral da República”, ponderou o ministro.
Em seguida, Gilmar indica que tais ‘preocupações com o desenho institucional’ foram levantadas pela própria Diretoria-Geral da Polícia Federal, sendo que, no memorial enviado à corte, a cúpula da corporação apontou ‘carência de regulamentação normativa que disciplina a tramitação, no âmbito da Polícia Federal, de inquéritos criminais distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com a estruturação de uma unidade organizacional específica’.
O memorial da diretoria-geral da PF faz referência à estrutura da Procuradoria-Geral da República, que é responsável, dentro do Ministério Público Federal, por conduzir processos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.
Segundo Maiurino, a eventual ‘reestruturação’ da PF teria como resultado a previsão de que os inquéritos criminais em tramitação no STJ e STF fossem concentrados no órgão central da Polícia Federal, nos moldes da estrutura da PGR, ‘com o efetivo recrudescimento dos mecanismos de acompanhamento e supervisão, bem como com a adoção do devido reforço de sua capacidade investigativa por meio de um maior apoio policial e administrativo’.
Reação
O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, apontou que o memorial enviado ao STF acabou tocando em questões ‘polêmicas’ e ‘caras’ aos delegados da corporação, relacionadas à autonomia dos investigadores.
“Consideramos que as partes em que faz parecer que haveria uma intervenção na autonomia investigativa, nós somos contrários. Mas vamos conversar com a direção-geral para saber exatamente do que se está falando, porque algumas situações ali a legislação não permite. A legislação não permite que pessoas de fora da investigação intervenham na investigação”, disse ao Estadão.
A Federação Nacional dos Policiais Federais reagiu à notícia de uma possível reestruturação na forma de atuação da PF indicando que a corporação tem autonomia para fazer suas investigações e que a diretoria-geral ‘é uma função administrativa, sem controle ou qualquer atribuição de controlar ou conhecer o conteúdo de apurações’.
“Causa estranheza aos policiais federais imaginar como se daria a fiscalização e o controle do conteúdo das investigações. (…) A supervisão (ou controle) do conteúdo das investigações jamais poderia ser feita por uma outra equipe da Polícia Federal antes da sua finalização. Portanto, (os policias federais) acreditam que não há espaço para um outro setor, que viesse a cuidar de uma espécie de “controle interno” do conteúdo das investigações. Tudo isso considerando que há um controle de aspecto correicional que já é habitualmente feito, e que cuida apenas das formalidades legais, do cumprimento de prazos e outras questões que envolvem a parte processual penal”, registrou a entidade em nota.
A Fenapef apontou ainda que a ‘única forma’ de fazer as modificações no conteúdo do ciclo investigativo e da cadeia de provas na Polícia Federal seria modificando a legislação, destacando o risco que a medida representaria para as investigações, além da ‘burocracia’. Além disso, que tal mudança ‘atacaria frontalmente o papel constitucional do Ministério Público, de exercer o controle externo sobre as polícias investigativas’.
O que diz a PF
A Polícia Federal defendeu que o documento entregue ao STF não tratou da retirada da autonomia das autoridades policiais na condução de suas investigações, alegando que a atual gestão da corporação ‘jamais defendeu’ tal cenário. Por outro lado, a corporação indicou que a autonomia na condução das investigações passa por ‘controles internos’.
Com relação à ‘supervisão’ mencionada no memorial enviado ao STF, a Polícia Federal diz que a indicação está relacionada a tais ‘mecanismos de controle’, ‘inseridos no próprio Regimento Interno da PF e através da atuação da Corregedoria’ da corporação.