24/11/2022 - 7:02
Em um intervalo de exatos nove dias, o governo Bolsonaro confirmou a esquizofrenia típica dos últimos quatro anos quando a agenda é política ambiental. Vamos aos atos. O primeiro: no dia 14 de novembro de 2022, representado pelo secretário de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, Marcus Paranaguá, o País assinou declaração conjunta à Indonésia e à República Democrática do Congo para cooperação pelas florestas tropicais e pela ação climática. Já o segundo ato veio na terça-feira (23) quando a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou três projetos que facilitam a exploração, ocupação e derrubada de florestas nativas.
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O primeiro de três. Ao aprovar o projeto de lei 364/19, proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a Comissão deu seu aval para alterar a Lei da Mata Atlântica e assim abrir espaço para a exploração dos campos de altitude do bioma pelo agronegócio. Ainda que a vegetação característica dessas áreas seja baixa, elas estão situadas nas partes elevadas dos maciços montanhosos o que as torna essenciais para formação de aquíferos nacionais. Essa água abastece florestas e equilibra a temperatura de ecossistemas. Segundo Raul do Valle, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, o texto traz ainda outro componente preocupante ao anistiar quem já ocupa esses territórios irregularmente. “O texto aprovado aplica uma anistia não prevista no Código Florestal e abre precedente para que isso [anistia por áreas ocupadas irregularmente] se repita em outros biomas”.
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Em outra decisão, a mesma comissão deu encaminhamento ao PL 195/21 com dois pontos de alerta. O primeiro é o aumento do volume de desmatamento permitido em pequenas propriedades rurais sem necessidade de autorização dos órgãos ambientais. Agora são 40 m3 ante os 15 m3 anteriores. E, o segundo, ainda mais preocupante, é a permissão para que a madeira extraída de propriedades familiares seja transportada e usada em imóvel de parente em primeiro grau sem necessidade de autorização do órgão ambiental. Ou seja, se o motorista falar que a madeira está indo da fazenda de um filho para a de um pai, ou afins, o fiscalizador tem que deixar a carga passar.
Para terminar, ainda foi aprovado o PL 1164/19 que exime o transportador terceirizado de responsabilidade sobre o transporte de madeira irregular. Caso seja abordado pela fiscalização, ele pode alegar que não tem condições de verificar a ilegalidade da carga. Some este texto ao anterior e o que se tem é a aprovação de trânsito livre de madeira, seja ela legal ou ilegal no País.
Diante dos fatos, seria de bom tom ao governo esclarecer como é que a aprovação dos Projetos de Lei 364, 195 e 1164 conversa com o compromisso assumido diante do mercado internacional, da Indonésia e da República Democrática do Congo de cooperar para a preservação das florestas tropicais.