04/03/2024 - 22:02
Os projetos de lei (PL) que buscam estabelecer o “domínio de cidades” como crime hediondo e a tipificação do “novo cangaço” como terrorismo vão ser discutidos na quarta-feira, 6, pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado Federal. Por tratarem de temas correlatos, as propostas tramitam juntas.
Se o PL 5.365/2020 for aprovado, o domínio de cidades, além de ser incluído, juntamente com a intimidação violenta, como crime no Código Penal, será considerado crime hediondo. Isso significa que os réus não terão direito a fiança ou anistia, assim como acontece com os acusados de homicídio e estupro.
De acordo com o texto, a atividade é caracterizada pelo bloqueio de vias de tráfego ou estruturas físicas de segurança pública com uso de armas de fogo, a fim de evitar a aproximação estatal e possibilitar a prática de crimes. O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) alega que é um delito “com grande potencial ofensivo” e concorda com a pena prevista pelo PL, de 15 a 30 anos de reclusão.
Já a intimidação violenta configura-se pela promoção ou realização de incêndios, depredações, saques ou explosões contra bens públicos e privados que impedem a prevenção de crimes pelo poder público, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário. Para este crime, a proposta prevê pena de reclusão de seis a 12 anos.
O objetivo principal do projeto é enquadrar grupos armados que atuam em centros urbanos de grandes e médias cidades e realizam grandes assaltos, como roubos a bancos e caixas eletrônicos. Os crimes, segundo o relator, ainda causam “dano à coletividade”, têm planejamentos sofisticados e dispõem de um grande número de criminosos e recursos.
Contarato é favorável à proposta da Câmara dos Deputados, mas aponta que são necessárias alterações que evidenciem o potencial dos crimes de pôr em risco a segurança pública e a ordem social.
Já o PL 610/2022, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trata do novo cangaço, não obteve parecer favorável do relator. Para ele, o crime não pode ser considerado terrorismo, já que o texto não exige as motivações previstas na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Pela legislação, terroristas são os crimes que se baseiam em preconceitos como a xenofobia, o racismo e a intolerância religiosa.
A proposta argumenta que os “mega-assaltos” realizados em cidades do interior, que visam atacar cidades de pequeno e médio porte “às altas horas da noite ou durante a madrugada” com uso de armamento pesado e intimidar a população e a própria força policial, “têm por finalidade não apenas o dinheiro das agências bancárias, mas também (e principalmente) provocar terror social ou generalizado”. Por isso, o autor justifica sua tipificação como terrorismo.
Os textos, se passarem pela CDD, serão debatidos e votados ainda nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).