Os frequentadores de shows, festivais ou eventos esportivos no Allianz Parque, em São Paulo, que quiserem consumir alimentos e bebidas se deparam com a obrigatoriedade de pagar um caução pelo cartão, no valor de R$ 7, para fazer a compra dos produtos. Já para o consumo de cerveja, é obrigatório usar um “copo ecológico”, feito de plástico, mas reutilizável, pelo valor de R$ 5.

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O gerenciamento da parte de consumo é de responsabilidade da Zig, uma startup de sistema de pagamentos focado em lazer (shows, baladas, eventos esportivos), que se posiciona como uma “funtech”, e que já anunciou que quer ser a “fintech das baladas”. Parte desse plano envolveu um aporte de R$ 155 milhões da Kaszek Ventures em uma rodada de extensão da sua Série B.

Pelas regras, o consumidor pode devolver o cartão na saída do evento em troca de uma água em copo. No site, a empresa afirma que é possível reaver o valor nos pontos de devolução na saída dos eventos, reembolso que seria feito “no ato”. Contudo, muitos consumidores relatam não encontrar essa opção. O valor não é reembolsável posteriormente, apesar de alguns funcionários da empresa informarem isso no local. O site também informada que é possível pedir o reembolso do caução em outro evento.

O “copo ecológico” também pode ser devolvido em troca de uma água. O consumidor pode optar ainda por ficar com o item, se preferir. Outra opção é pedir o reembolso dos 5 reais. Para isso, é necessário validar esse valor no cartão (aquele que custa R$ 7), e fazer o pedido de reembolso pelo site da empresa. O débito na conta do cliente –  via transferência ou Pix – é feito em um prazo de 30 dias.

Mas esse sistema tem sido alvo de críticas e até de questionamento sobre a legalidade. O site IstoÉ Dinheiro procurou o Procon-SP para esclarecimento sobre a validade do sistema. O órgão de defesa do consumidor esclareceu que “não há problemas” nessa prática, desde que seguidas algumas regras, como comunicação “prévia, clara e ostensiva” e que o reembolso seja feito no local ao final do evento. Veja a nota do Procon na íntegra:

“Sobre os dois casos [tanto do cartão quanto do copo], desde que as informações sobre o uso e devolução sejam prévias, claras e ostensivas, não há problema. Quanto ao reembolso, se a compra e o pagamento pelo cartão ou pelo copo foi feito no local, a devolução também deve ser disponibilizada no local e ao final do evento, se foi feita por aplicativo/internet, pode ser feita posteriormente conforme as regras informadas previamente à compra”.

Contudo, pessoas presentes nos shows da turnê de Caetano Veloso e Maria Bethânia do último fim de semana no estádio, por exemplo, relatam não terem presenciado a “comunicação prévia, clara e ostensiva” das cobranças. Nas redes sociais – X e Threads – e no site do ReclameAqui, é possível encontrar relatos de consumidores em diferentes eventos no local sobre o desencontro de informações sobre as cobranças e as dificuldades para o reembolso do valor do copo devolvido.

A Zig também informa em seu site dedicado a reembolsos que o cartão e os créditos nele podem ser utilizados em outros eventos com sistema Zig. Contudo, em relação aos créditos, aqueles que foram adquiridos em 2024 devem ser utilizados até o dia 7 de janeiro de 2024.

O site IstoÉ Dinheiro procurou a Zig para um esclarecimento sobre o assunto e aguarda retorno. O texto será atualizado quando houver resposta.

O Procon-SP orienta que, “se a informação não foi passada para o consumidor de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (de forma prévia, clara e ostensiva), o consumidor que se sentir lesado pode registrar reclamação junto ao Procon-SP para que a questão seja analisada. Se constatada a irregularidade, a empresa pode sofrer sanções.”

O que diz a Zig

Em nota, a Zig afirma ser “somente, prestadora desse serviço, não fazendo parte da organização dos estabelecimentos ou da produção dos eventos” e que “não possui qualquer ingerência sobre regras relativas à obrigatoriedade ou não de taxa caução ou aquisição de copos para consumo de produtos”.

Ainda segundo a empresa, tanto os valores como a definição de locais de saída com áreas de devolução são “regras são exclusivamente definidas pelos produtores dos eventos”.

“Deve-se pontuar que não há imposição ou obrigatoriedade de pagamento da Taxa Caução para o consumo nos eventos, uma vez que o valor é reembolsável ao consumidor, conforme regras pré-estabelecidas e divulgadas pelos produtores dos eventos, seja por meio da devolução da Taxa Caução ou por meio do recebimento de uma garrafa de água mineral”, afirma a Zig.