A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 17, o texto que regulamenta a reforma tributária. Ele agora vai para a sanção do presidente Lula. 

O projeto contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o chamado cashback, a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população do que o texto do Senado. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros”, disse.

Confira os principais pontos revistos pela Câmara:

  • Substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral
  • Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • Manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • Serviços veterinários e planos de saúde animal com redução de 30% nos tributos;
  • cashback: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

A pedido do site IstoÉ Dinheiro, o escritório Briganti Advogados apontou o que muda no sistema tributário brasileiro a partir da sanção do texto. 

Os novos tributos

O projeto unifica cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. A CBS será composta por impostos federais, enquanto o IBS engloba as alíquotas estaduais e municipais.

Também será criado um Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança do chamado ‘Imposto do Pecado’ será feita pela União.

Incidência

Depois da Reforma Tributária:

O IBS e a CBS incidirão sobre operações onerosas com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços decorrentes de qualquer ato ou negócio jurídico, o que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título. 

Antes da Reforma Tributária:

O ISS incide sobre serviços, o ICMS sobre mercadorias e o PIS e COFINS sobre receita bruta/faturamento.

Local da Tributação

Depois da Reforma Tributária:

O ente federativo para cobrança será o do local de destino das operações onerosas com bens materiais e imateriais. 

Antes da Reforma Tributária:

A maior parte das cobranças ocorre no local onde está situado o estabelecimento da empresa de origem na operação (que comercializa mercadorias e/ou presta serviços, por exemplo). 

As alíquotas

Depois da Reforma Tributária:

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão previstas por Resolução do Senado Federal, sendo que os Estados e Municípios definirão as alíquotas do IBS, que deverão ser uniformes para todas as operações tributáveis. 

Estima-se que a alíquota total poderá na faixa de 28%.

Antes da Reforma Tributária:

Cada ente federativo pode, dentro dos limites legais, instituir suas alíquotas sem uniformização para as operações. 

Regimes Específicos e Especiais

Possibilidade de regimes específicos de tributação, seja mediante redução de alíquota ou da base de cálculo, seja mediante concessão de crédito presumido. Por exemplo:

  • produtos da cesta básica, definidos pela Lei Complementar, devem ter alíquota zero; 
  • profissões como advogados, médicos, dentistas, poderão ter uma redução de 30%; 
  • serviços de educação e saúde poderão ter a alíquota reduzida em 60%;
  • operações de locação de bens imóveis poderão ter a alíquota reduzida em 70%;
  • medicamentos, automóveis de passageiros com deficiência, e outras previsões específicas poderão sofrer redução de 100% das alíquotas; 
  • bares, restaurantes, hotelaria, parques poderão ter a alíquota reduzida em 40%~;
  • Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60%.

Ficam mantidos regimes especiais como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio.

Não Cumulatividade

Depois da Reforma Tributária:

A não cumulatividade passa a ser ampla, ou seja, garantindo ao contribuinte o direito de crédito de IBS e CBS nas aquisições, considerando os recolhimentos realizado ao longo da cadeia. 

Antes da Reforma Tributária:

Há muita discussão sobre as possibilidades de crédito. Aquisições de bens para uso e consumo, por exemplo, não geravam crédito, e agora passam a gerar.

Ressarcimento

Depois da Reforma Tributária:

O ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS passam a ter prazos de 60 ou 120 dias para serem analisados. 

Antes da Reforma Tributária:

É comum situações nas quais o período de análise ultrapasse 360 dias, necessitando do Poder Judiciário para determinar a análise pela Administração Pública competente. 

Importação/Exportação

Na importação, o IBS e a CBS incidirão sobre bens ou serviços, qualquer que seja sua finalidade, mediante a aplicação das regras gerais. Na exportação, não haverá incidência do IBS e da CBS.

Split Payment

A reforma tributária visa melhorar a arrecadação e a justiça fiscal no Brasil, introduzindo o Split Payment. Este mecanismo, permite que o imposto seja pago diretamente na compra, evitando repasses ao fornecedor e alinhando-se com o modelo de IVA.