Chegou o momento de organizar os documentos para declarar o Imposto de Renda 2025, incluindo os comprovantes de gastos a serem deduzidos no tributo. O prazo para entregar a declaração começa nesta segunda-feira, 17, e vai até o dia 30 de maio.

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As deduções são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Despesas relacionadas à educação, saúde, doações, pensão, ou com dependentes podem ser deduzidas.

É preciso no entanto ficar atento às regras e aos limites. Despesas médicas, por exemplo, podem ser deduzidas, desde que comprovadas, enquanto os gastos com educação têm um teto anual.

Os limites de dedução não mudaram

Os limites não sofreram alteração em  são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Veja abaixo dicas e orientações do consultor tributário da IOB, Daniel de Paula:

Dependentes podem ser incluídos na declaração

Podem ser deduzidas despesas pagas do contribuinte ou de seus dependentes. Há no entanto o limite anual de R$ 2.275,08 por dependente informado.

São elegíveis a dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho; país, avós e bisavós.

Quais gastos podem ser abatidos no Imposto de Renda 2025?

  • Saúde: sem limite. Pode declarar todo o valor gasto

São permitidos: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.

Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.

É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.

É possível também incluir gastos de alimentandos, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia devido a decisão judicial.

  • Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50

São permitidos: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.

Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.

No caso dos gastos com educação, também são elegíveis as contas dos alimentandos.

  • Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis

A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). São investimentos que permitem o planejamento a longo prazo com foco na aposentadoria. Não é aplicável aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  • Previdência Social: sem limite anual 

Se refere a dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador. No entanto, autônomos que trabalha por conta própria e contribui ao INSS também tem direito à dedução.

  • Pensão alimentícia: sem limite

Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Não são permitidos: acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.

  • Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites 

Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações devem ser feitam à entidades beneficiadas pela Lei de incentivo a cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais. Por ex., doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.

Programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível

O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril.

A entrega inicia apenas através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. Ambos podem ser baixados neste link.