18/04/2017 - 14:40
As tarifas de energia não vão incluir a parcela referente à remuneração sobre as indenizações das transmissoras, uma conta da ordem de R$ 9 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi tomada pelo órgão regulador após uma decisão judicial favorável a associações de indústrias que questionavam o pagamento.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, esse componente já foi excluído dos reajustes tarifários autorizados nesta terça-feira, 18, pelo órgão regulador, caso da Cosern, Coelce e Coelba. Para as outras empresas que já passaram por reajuste neste ano, as tarifas serão retificadas e terão valores menores, como as do grupo CPFL, Energisa Mato Grosso e Energia Mato Grosso do Sul.
A ação judicial ingressada pelas entidades questionava o pagamento das indenizações para as transmissoras de energia que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões em 2012.
A conta somava R$ 62 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões correspondem ao pagamento de indenizações devidas de julho de 2017 até o fim da vida útil de cada ativo. A maior parte, R$ 35 bilhões, se referia ao que as empresas deixaram de receber entre 2013 e 2017, incluindo principal, atualização e remuneração.
Ao questionar o pagamento total, as entidades conseguiram uma vitória parcial. Não conseguiram se livrar de toda a conta, mas a liminar dada pela Justiça proibiu o pagamento da remuneração incidente sobre a parcela devida entre 2013 e 2017, que correspondia a R$ 9 bilhões.
Como não é possível calcular uma tarifa personalizada para cada associado das entidades, a Aneel decidiu retirar esse componente da tarifa de todos os consumidores do País, inclusive os residenciais.
“A decisão da juíza afastou a parcela de remuneração, mas continuam valendo o principal e a atualização”, explicou Rufino. “Como isso permeia todo o processo tarifário, ou tiramos para todos, ou não tiramos para ninguém. E a Aneel entende que a retirada vale para todos.”
A decisão judicial afeta a Portaria 120, publicada pelo Ministério de Minas e Energia no ano passado. Agora, cabe ao ministério acatar ou questionar a decisão judicial. “Eu entendo que a decisão foi bastante robusta e muito bem fundamentada”, afirmou Rufino.
Por isso, disse o diretor-geral, a Aneel optou por retirar a cobrança de todos os consumidores. “Entendemos que ou se reverte a decisão judicial, ou não se aplica. Senão, haverá uma avalanche de ações judiciais sobre esse mesmo tema.”
A ação foi ingressada pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).
Indenização
Os valores a que as transmissoras têm direito estão relacionados a investimentos em melhoria e expansão de linhas e subestações anteriores ao ano 2000 e que ainda não foram amortizados. Pela proposta original, lançada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012, o governo não pretendia pagar indenização por essas obras e equipamentos, mas mudou de ideia após uma forte pressão das transmissoras, que sinalizaram que não iriam aderir à proposta de renovação dos contratos.
Quando concordou em pagar a conta às transmissoras, a União garantiu a adesão dessas empresas ao pacote de renovação antecipada das concessões e, a partir disso, anunciou a redução da conta de luz em 20%, ainda em 2013. Essa situação foi sustentada até o fim do período eleitoral, em 2014.
Após as eleições, o governo admitiu que não tinha mais como bancar as medidas com base em aportes do Tesouro Nacional. Têm direito à indenização a CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, além de Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras.
O pagamento das indenizações para as transmissoras só foi autorizado no ano passado, para valer a partir deste ano. Como as empresas ficaram quase cinco anos sem receber, a conta ficou muito alta em razão dos juros. A Justiça, no entanto, entendeu que o pagamento deveria ser apenas atualizado, conforme estabelecia a MP 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013, e não remunerado, como estabeleceu a Portaria 120/2016.