A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) enviou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) uma manifestação contrária à revogação da prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, que será julgada amanhã (20) pelos desembargadores, a pedido da defesa do réu.

No parecer encaminhado ao tribunal, os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso indicam que provas robustas da autoria e a materialidade da tentativa do empresário cometer o crime de evasão de divisas, justificam a permanência da prisão determinada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro - Em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão na operação batizada de Ponto Final. Na foto o empresário Jacob Barata Filho, preso ontem (2) no Aerop

O empresário Jacob Barata Filho foi preso no dia 2 de julho pela Polícia Federal Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil

Barata Filho foi preso em flagrante em 2 de julho quando tentava embarcar, no Aeroporto Internacional Tom Jobim/RIOgaleão para Lisboa. Conforme o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, o empresário carregava na bagagem valores acima do permitido: 10.050 euros, US$2.750 e 100 francos suíços.

Barata Filho, foi denunciado pelo MPF em um desdobramento da Operação Ponto Final por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e organização criminosa.

O pedido que será julgado pelo TRF2 foi feito pela defesa, que contesta a ordem de prisão para reprimir evasão de divisas, que segundo o MPF, ocorreria caso Barata Filho tivesse conseguido sair do país.

Para os procuradores da PRR2, a troca da prisão preventiva por medidas alternativas seria insuficiente e inadequada, uma vez que deixaria de impedir a continuidade de atividade criminosa. As provas que apoiam o parecer são resultado de investigação da Polícia Federal, de declarações de Barata Filho e de documentos apreendidos com o empresário, incluindo o documento sigiloso com a ordem de bloqueio de bens enviada ao Banco Guanabara, instituição da qual sua família é acionista.