02/03/2018 - 16:34
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors com suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Os outdoors são veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Segundo Humberto Jacques, os outdoors têm “o objetivo de massificar a imagem do pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da disputa”. No agravo interno, vice-procurador-geral eleitoral questiona decisão do ministro Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso, negou liminar do Ministério Público Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças.
“Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores”, afirmou. De acordo com ele, o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no candidato x”.
Histórico
No documento enviado ao TSE, Humberto Jacques lembra que outros outdoors foram localizados em outros 33 municípios de 13 estados com mensagens de apoio a Bolsonaro. Segundo ele, ao admitir a prática, a decisão do TSE pode dar ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda.
Após a decisão que manteve provisoriamente os outdoors em circulação, Bolsonaro publicou um vídeo na internet defendendo que o uso do artifício estaria liberado pela Justiça Eleitoral. “Ora, qual seria a finalidade de tantos outdoors espalhados pelo País, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato? A busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio vedado”, sustenta Jacques.
Para ele, imaginar que mensagem positiva de pré-candidatos, exposta em outdoors – posteriormente replicada em redes sociais – não se configura em propaganda eleitoral antecipada “é fazer letra morta da legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo eleitoral”, afirma Jacques, no documento.