O subprocurador-geral da República, Renato Brill de Góes, encaminhou nesta segunda-feira, 30, parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), que contesta decisão do Tribunal de Justiça mineiro.

Góes destacou que o habeas corpus contesta acórdão do TJ-MG, que foi alvo de embargos declaratórios e embargos infringentes, sem ainda esgotar os recursos nessa instância.

O tucano foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro.

O esquema, conforme denúncia do Ministério Público, desviou cerca de R$ 3,5 milhões de estatais como o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a campanha do tucano pela reeleição em 1998, quando foi derrotado por Itamar Franco. As investigações mostraram ainda que agências de publicidade de Marcos Valério foram utilizadas na ação.

“Com o fim de racionalizar o uso da ação mandamental, os tribunais superiores têm prestigiado a lógica do sistema recursal acima referido, devendo o habeas corpus ser utilizado somente para sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Tem-se ressalvado, todavia, a possibilidade de concessão de ordem de ofício quando há flagrante ilegalidade ao direito de livre locomoção. Tal não é o caso dos autos”, argumenta o subprocurador-geral da República.

“Nesse contexto, a análise da referida matéria, nesse momento, por parte desse Superior Tribunal de Justiça, poderia representar supressão de instância, já que não houve o exaurimento da jurisdição ordinária”, aponta o subprocurador.