28/08/2018 - 16:39
A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira, 28, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se posiciona contra a impugnação da coligação formada pelos partidos políticos PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB e PSD. O bloco apoia o tucano Geraldo Alckmin na corrida ao Palácio do Planalto.
Henrique Meirelles (MDB) e sua coligação, formada por MDB e PHS, questionam as atas entregues pelos partidos PRB, DEM, PR, PP, PTB e Solidariedade, que integram a ampla coligação de apoio ao adversário tucano. A defesa de Alckmin contesta o argumento de Meirelles de que essas legendas não colocaram explicitamente na ata de suas convenções a formalização do apoio aos partidos que integram a coligação encabeçada pelo ex-governador de São Paulo.
Na avaliação de Raquel Dodge, não há irregularidades na formação da coligação do candidato. A manifestação da procuradora-geral eleitoral atendeu intimação do ministro Tarcísio Vieira, do TSE. Na semana passada, o ministro determinou que o Ministério Público Eleitoral enviasse parecer sobre a controvérsia.
Em seu parecer, Raquel Dodge destaca que as atas das convenções das siglas que integram o bloco registram o apoio ao partido de Alckmin e aos demais que vierem a compor a coligação e que, embora não tenham sido nomeadas as siglas de todas as agremiações que fariam parte da coligação, a vontade partidária de integrar a coligação de partidos que viriam a se coligar é expressa e sem restrição a qualquer partido político.
“Tal circunstância não gera dúvida alguma sobre a manifestação expressa de vontade, evidenciada nas convenções partidárias, no sentido da união dos partidos ao redor de um candidato único à presidência da República e para a formação da Coligação”, escreveu Raquel Dodge.
“Por isso, diante da inexistência de irregularidades na formação da Coligação Para Unir o Brasil e atendidos os requisitos previstos na Resolução-TSE nº 23.548/2017, além das formalidades legais (conforme informação prestada pela Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, do Tribunal Superior Eleitoral – id 304543, e documentação complementar apresentada pela Coligação – id 309576), há de ser deferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).”
Para a defesa de Alckmin, as atas e os documentos enviados ao TSE “não deixam qualquer margem de dúvida a respeito da composição da coligação e da decisão que cada um dos partidos tomou autonomamente” de apoiar o tucano.
Os advogados da coligação de Alckmin também frisam que a ata do PSDB “identificou todos partidos integrantes da coligação, não havendo qualquer dúvida quanto a sua composição”. “Também não há qualquer incoerência ou contradição entre as atas dos diversos partidos integrantes da coligação”, argumentam os advogados.