18/02/2019 - 15:55
Pelos golpes na cabeça que levaram o carregador da Ceagesp Antonio Francisco Pereira a ter convulsões até o fim de sua vida, um funcionário da CPTM é réu sob acusação de tentativa de homicídio; um juiz, no entanto, negou a responsabilidade da empresa acolhendo a tese de que o agredido se sujeitou à “reação proporcional” dos agentes, sem fazer qualquer menção à denúncia criminal
Um corpo desmoronou nas escadarias da estação Ceagesp da CPTM. Era Antônio. Na noite de 22 de novembro de 2016, sua vida encerrou o capítulo final, demarcado cinco anos antes, naquele mesmo lugar, quando pancadas abriram sua nuca. Os golpes deixaram marcas irreversíveis, como as dos pontos de costura de sua pele que trilharam sua cabeça de cima a baixo, e as convulsões que resultariam em desmaios e consequentes quedas repentinas.
Anos depois, um funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos responde pela tentativa de matá-lo, mas o julgamento está longe de acontecer. Parentes pedem reparação de danos à Justiça, mas, segundo um juiz, foi Antonio que se sujeitou à “reação proporcional” dos agentes. O magistrado não vê responsabilidade da CPTM ou da empresa responsável pelos seguranças.
O carregador
Nascido em 1972 na pacata Pio IX, no interior do Piauí – que só hoje atinge os 17 mil habitantes -, Antonio Francisco Pereira, filho de João e Tereza, seguiu os passos de seu irmão mais velho, Antonio Cesar, e, no início dos anos 90, entrou num ônibus e percorreu os mais de 2,6 mil quilômetros para chegar a São Paulo, numa viagem que supera dois dias e duas noites. Antonio Cesar já trabalhava na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp), mesmo caminho trilhado por seu irmão, que, por mais de 20 anos, foi carregador.
Com mais de 700 mil metros quadrados de área construída, pelos quais passam 3,4 milhões de toneladas por ano, nas caçambas de 12 mil veículos, a Ceagesp depende de funcionários como Antonio, que transportam a carga em carroças de madeira. “Com o que ganhava, ele ajudava muito meus pais no norte do Piauí. Ajudava financeiramente”, conta Francisco Pereira, irmão mais novo de Antonio.
O último trem
Na noite de 30 de novembro de 2012, Antonio parou em um bar, tomou cerveja e cachaça – à polícia, no dia seguinte, disse que a mistura não o deixara “embriagado”. A parada o fez perder a hora e, quando chegou à estação Ceagesp da CPTM para voltar a Carapicuíba, na Grande São Paulo, onde morava, já passava da meia-noite – fim do funcionamento dos trens – e a estação estava prestes a fechar as portas.
Naquele dia, Grinaldo Brás Pinto e Domingos Rocha Santos, segurança da terceirizada GS4 Vanguarda Vigilância, cumpriam o horário da noite na estação. Domingos estava à paisana, Grinaldo, uniformizado, com botas e colete à prova de balas. Ambos só portam cassetetes.
Por volta de meia noite e dez, Antonio e outra pessoa chegaram, mas não se conformaram que só poderiam pegar o trem das quatro da madrugada, quando a estação voltaria a abrir. “Ele queria a todo custo entrar na estação e, por tal motivo, passou a balançar o portão interno que já estava fechado”, diz Domingos.
O baixinho e fortinho Nilton
“Falei para ele (Antonio) que chamaria a polícia, mas Nilton disse que, por ser encarregado, resolveria o problema”, conta Grinaldo. Nilton César Nazário de Jesus, funcionário da CPTM, na área de controle operacional, é do tipo “fortinho e baixinho e acha que pode resolver tudo na base da agressão”, diz o segurança. Ele já foi investigado por receptação e lesão corporal.
Nilton chegou quando Antonio e os seguranças faziam um cabo de guerra com o portão da estação. O carregador do Ceagesp tentava forçar sua entrada enquanto a última brecha ficava aberta só para a saída dos últimos usuários. “O portão foi aberto para a saída dos usuários, cerca de 5 ou 6 passageiros, instante em que Nilton arrancou meu cassetete e partiu na direção dos dois indivíduos”, diz Grinaldo.
“Vi que o Nilton atingiu os dois rapazes com o cassetete, gratuitamente, batendo com o cassetete em ambos. Nilton em dado momento acertou um soco no rosto do indivíduo baixinho, o qual caiu no chão. O rapaz maior saiu correndo e foi embora. Percebi que o baixinho ficou caído e o Domingos, que chegou na portaria aquela hora, me ajudou a tirá-lo do espaço da estação, colocando-o sentado na calçada. Ele estava consciente, meio cambaleando, mas conseguiu andar. Eu avisei o Nilton que o rapaz baixinho estava precisando de auxílio médico, mas ele falou que ele era o encarregado do local e que não era para chamar a polícia ou o resgate”, conta. Domingos diz ter presenciado a mesma cena.
Ambos os seguranças ressaltaram que, nessa situação, são orientados a chamar a polícia e aguardar no local.
“Quando Nilton pegou meu cassetete indevidamente, fiquei bravo, porque o objeto foi usado para desferir golpes em usuários que não portavam qualquer tipo de objeto que pudesse ser usado para nos agredir. Essa situação é comum nas estações de trem, ou seja, a tentativa de entrada de usuários fora do horário, já com os portões fechados, mas, caso isso ocorra, o máximo que pode acontecer é eles ficarem no interior da estação até a chegada da polícia.”
A noite na rua e o hospital
Após expulsar Antonio, o segurança diz que voltou a vê-lo, por volta das quatro da manhã, quando “estava caído na calçada, instante em que um usuário que era enfermeiro ou da área da saúde passou a verificar sua pulsação e estado de saúde, acionando o resgate/SAMU para o local”. “O Samu chegou por volta das 7h15 e transportou o indivíduo baixinho para algum pronto-socorro, acho que para o Hospital das Clínicas.”
Dois meses depois, em janeiro de 2013, Antonio compareceu ao 91.º Distrito Policia (Ceagesp) e contou que, naquela noite, teve R$ 400 de sua carteira roubados, além do celular, enquanto estava desacordado e ferido fora da estação. Ele passou por cirurgias e só saiu cinco dias depois do HC.
As sequelas
Os médicos que o atenderam constataram traumatismo craniano grave além de hemorragia. No Instituto Médico Legal, foi constatado que ele “sofreu lesões corporais de natureza grave, pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas”.
A família conta que ele sofreu outras quedas, decorrentes de convulsões, consequência das sequelas que deixou o ataque. Em uma delas, sofreu nova queda, que o levou a outra cirurgia.
A vida não foi mais a mesma. Antonio ainda desenvolveu quadro de depressão. A um hospital, ele chegou a dizer que bebe desde os 19 anos, em “grandes quantidades”. Seu irmão, Francisco, pontua. “Infelizmente, ele bebia, mas bebia não exageradamente. No decorrer disso, ele continuou e de vez em quando bebia quando, na verdade, não poderia.”
“Conseguiu voltar a trabalhar, mas não por muito tempo. Ele tinha convulsões indo para o serviço”, diz o irmão.
O último trem perdido
Antonio, no entanto, continuou a trabalhar na Ceagesp, seu sustento por mais de 20 anos, e também voltava para casa usando a mesma estação de trem para o percurso que costuma durar quase duas horas até sua cidade.
Às 22h47, do dia 26 de novembro de 2016, Antonio voltava para casa, quando, repentinamente, caiu na estação de trem. Ferido na cabeça, chegou a ser atendido pelo corpo de bombeiros, mas não resistiu. Laudos médicos não identificaram se o motivo foi mais uma de suas rotineiras convulsões.
A investigação
Após prestar boletim de ocorrência – em janeiro do ano seguinte -, foi instaurado inquérito policial para examinar as circunstâncias em que Antonio foi ferido naquela noite de novembro de 2012. A Polícia Civil ouviu os seguranças, entre outras testemunhas, e Nilton, “baixinho e fortinho”, foi tido como único suspeito indiciado.
Ainda em meio à investigação, a CPTM constituiu advogados para defendê-lo. Eles apontam contradições nos depoimentos dos vigilantes. “Os vigilantes afirmam que Nilton, com seus 1,58 m, bateu nos dois rapazes sozinhos. Mais uma vez, as declarações dos vigilantes padecem de exatidão”.
“Ora, se Grinaldo pediu ajuda e Nilton foi auxiliá-lo por estar mais perto, como então Nilton, menor que Grinaldo, dominou os dois sozinhos?”, questionaram os advogados, que pediram para que a Polícia ouvisse dois funcionários da CPTM.
Convocado, um deles disse ter visto Antonio somente quando já havia sido expulso e estava caído, em frente ao portão de entrada da estação. Ele lembrou que o carregador do Ceagesp não estava ferido e que, somente de manhã, horas depois, quando a estação reabria suas portas, o viu ensanguentado. O outro, responsável por monitorar as câmeras de segurança, afirma que o equipamento, apontado só para a bilheteria e a para a porta de acesso à estação, nada captou sobre os fatos investigados. Posteriormente, a Companhia voltaria a afirmar à Justiça não ter imagens da ocorrência.
Em depoimento, Nilton se defendeu. “Um dos desconhecidos, de altura maior, me acertou socos e chutes, o que foi revidado por mim para defesa de minha integridade. Esclareço que não porto cassetete, apenas os vigilantes”.
A denúncia
A versão da defesa não convenceu o Ministério Público Estadual de São Paulo. O promotor de Justiça Bruno Paiva Tilleli de Almeida denunciou Nilton Cezar de Jesus por tentativa de homicídio. A acusação formal foi apresentada um ano depois da morte de Antonio, em dezembro de 2017.
Segundo o promotor, Nilton agiu com “intenção homicida e empregando recurso que dificultou a defesa” de Antonio, por meio de “socos e golpes com um cassetete, atingindo-lhe na cabeça e causando-lhe os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito”.
Almeira ainda é taxativo ao afirmar que as pancadas somente não atingiram “o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade deste agente”.
O júri
Ainda não há juri formado para julgar Nilton pela tentativa de homicídio. Apenas 11 dias após a denúncia, a juíza Giovanna Christina Colares, da 5ª Vara do Juri de São Paulo, entendeu que havia indícios mínimos da autoria do crime e o pôs no banco dos réus.
“A denúncia, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve suficientemente a ilicitude criminal irrogada e, dessa forma, não é manifestamente inepta, inocorrendo qualquer outra hipótese para a sua rejeição liminar”, anotou.
Desde então, a cada audiência, familiares tem aparecido. Revoltados, eles aparecem com camisas que estampam o rosto de Antonio. “É muito revoltante porque você tem uma pessoa que nem ele, trabalhador, batalhador, e todos os dias estava no serviço, para ser espancado por uma pessoa despreparada. Você não tem noção do que a gente sente”, diz seu irmão mais novo, Francisco.
Em fase de instrução, o processo recebe provas documentais e a juíza, defesas e Ministério Público, interrogam testemunhas e acusado. Após a instrução, caberá a um colegiado de jurados será formado para decidir se ele é culpado ou inocente.
Segundo as normas que regem processos de júri no Brasil, são sorteadas 25 pessoas que devem comparecer ao julgamento. Apenas sete, no entanto, vão compor o conselho de sentença. Serão eles os responsáveis por determinar o que ficou comprovado em torno do crime.
O recuo
Seis anos após as investigações, o segurança Grinaldo voltou a prestar depoimento, desta vez, perante ao juízo, a defesa de Nilton e o Ministério Público. Seu relato mudou radicalmente em relação ao dia em que foi chamado a depor na Delegacia. Questionado se viu o funcionário bater com seu cassetete em Antonio, respondeu: “Não, não, não vi essa parte, não vi, eu vi que eles trocaram socos, isso foi”.
Ele, no entanto, confirma que Nilton pegou seu cassetete. “Ele pegou o cassetete e segundo ele me informou depois, para fazer a contenção, né, porque os dois estavam jogando contra ele para tentar invadir a estação, ele posicionou, segundo ele me informou, que ele posicionou o cassetete nessa posição, né, para fazer a espécie de uma barreira, vamos dizer assim, para empurrar os dois para fora”.
Grinaldo alega, desta vez, que pôde chamar o SAMU. “Aí eu perguntei ao Nilton: “O que a gente faz? Tem que chamar a ambulância, tem que chamar SAMU, o Resgate, alguém, né, porque ele está alcoolizado, mas ele está alcoolizado, ele não está consciente, né, assim, a ponto de levantar e ir embora”. Eu falei assim: “Ó, eu vou ligar do meu celular”. Peguei o meu celular e liguei, na hora assim, liguei no 192, liguei aí vamos aguardar”.
Ele recebeu um alerta do promotor que estava o interrogando: “Só que acontece que nesse depoimento o senhor contou uma versão absolutamente diferente da que o senhor está contando agora, inclusive, o senhor menciona nessa declaração, que o senhor reiterou depois, novamente o senhor reiterou essa declaração e por sorte hoje o senhor não está depondo sob compromisso de dizer a verdade, senão o senhor ia ser processado por falso testemunho”.
Mesmo assim, voltou a dizer que não viu a cena. “Para mim, eu não vi essa parte porque faz muito tempo, não me recordo direito, né, mas ele fez uso do cassetete”.
Grinaldo relata que “durante a briga eles trocavam soco, como uma briga de futebol, vamos dizer assim, eles agrediram ele e ele revidou”. Ainda afirmou que Antonio iniciou a briga e ainda teria “puxado” Nilton para fora da estação.
“Entendi. Mas por que o senhor não falou na delegacia que os rapazes que agrediram ele em primeiro lugar?”, questionou novamente o promotor.
Outras testemunhas ainda serão ouvidas. O depoimento de Nilton também está pendente.
A reparação
Ainda em vida, Antonio procurou o advogado Rafael de Almeida Paolino para cobrar reparação dos danos sofridos à CPTM e à empresa de vigilância. À Justiça, o defensor pediu indenização de R$ 600 mil a título de danos morais, além de R$ 200 mil relativos aos danos estéticos. Trata-se de outra ação, na área cível, em que a pessoa que se sente prejudicada busca indenização e responsabilização das empresas envolvidas.
“Na hipótese dos autos, conforme se verifica das fotografias que ora trazemos a colação, estas revelam que as lesões suportadas pelo autor deixaram sequelas irreversíveis, bem como extensas e visíveis cicatrizes na cabeça e deformações, as quais se enquadram como dano estético máximo inexistindo a possibilidade de intervenção cirúrgica para fins de correção”, argumentou seu defensor.
O advogado ainda sustentou que, por conta das “lesões sofridas, Antonio não só experimentou como ainda experimenta indubitáveis transtornos e prejuízos”.
“Primeiro, diante da necessidade de afastamento do seu trabalho por incapacidade, bem assim para continuidade do seu tratamento médico,gerando, por consequência, perda considerável em seu ganho mensal, já que o benefício previdenciário auferido é significativamente inferior, prejudicando em muito seu sustento próprio”.
Em segundo lugar, ainda aponta que “após o procedimento cirúrgico realizado em decorrência das lesões apresentadas após as agressões sofridas, Antonio vem apresentando quadro depressivo, além de perda de memória, tontura,convulsões, e um sério problema motor, salientando, por oportuno, que após o ocorrido, em vista de uma convulsão repentina, veio a sofrer uma queda brutal, ocasionando uma lesão no ombro quando necessitou de uma nova intervenção cirúrgica, conforme atestam os documentos e fotos anexas”.
A culpa exclusiva da vítima
De outro lado, a CPTM, em contestação, afirmou que, “considerando que o Autor [Antonio] estava visivelmente embriagado, de se perquirir não tenha ele se machucado por motivos diversos (acidente, contenda com transeunte, etc.) no lado externo da estação, por fatos completamente alheios à atuação do funcionário e dos vigilantes da Ré CPTM”.
“De qualquer ângulo que se analise a questão, de se destacar a culpa exclusiva da vítima para o desdobramento da conduta dos prepostos da CPTM”, sustentam.
Segundo os advogados, a “reação praticada pelo funcionário e pelos vigilantes da CPTM mostrou-se necessária e proporcional à agressão sofrida”.
A perícia
O juiz Fábio de Souza Pimenta determinou que fosse realizada uma perícia sobre a relação entre a surra que levou Antonio e suas sequelas.
Foi convocado o médico Lucas Pedroso Leal, perito do Instituto de Medicina Social e da Criminologia de São Paulo, além de ex-diretor do Núcleo de Perícias Clínicas.
Ele concluiu que o “sofrimento físico e psíquico vivenciado por Antonio durante o período de danos temporários foi fixado em grau 5 numa escala de sete graus de gravidade crescente, tendo em conta a natureza dos traumas, a necessidade de duas cirurgias e o período de hospitalização”.
Ainda afirmou que, “referente à repercussão das sequelas sobre a atividade profissional, “pode verificar-se ser impeditivo do exercício da atividade profissional habitual, bem assim como de qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional” e que, “de um modo global, há incapacidade laboral parcial e permanente”.
“Há nexo causal entre o trauma ocorrido e os danos verificados, sob a ótica médico-legal”.
O perito ressalta, no entanto, que “não realiza qualquer julgamento” e que “dá liberdade ao magistrado de formar sua convicção”. E assim procedeu o juiz.
“Proporcional aos atos dos invasores”
Sem qualquer menção à investigação policial e ao fato de que um funcionário da CPTM está no banco dos réus por homicídio doloso, Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação de danos morais improcedente, em maio de 2018.
O magistrado concluiu que “juntamente com Gilson, deu causa à situação conflituosa estabelecida, visto que a estação CEASA já se encontrava fechada, sendo de conhecimento público o procedimento de fechamento das estações de trem e metrô na cidade de São Paulo, nas quais primeiramente é bloqueado o ingresso de novos passageiros, permitindo-se a saída apenas daqueles que já se encontravam nos trens, de modo que a tentativa de ingresso por qualquer pessoa na estação, quando já bloqueada, enseja a tomada de medidas de contenção pela segurança da estação, que devem ser proporcionais aos atos praticados pelos invasores”.
Segundo o juiz, o “que há são depoimentos uníssonos de que o autor apresentava embriaguez – o que foi reconhecido pelo próprio autor em seu depoimento na Delegacia de Polícia (fls. 32) -, e que, ao cair no chão, ficou desacordado por curto lapso temporal, sendo colocado na calçada, já consciente, ante o encerramento das atividades da estação CEASA”.
“Não se sabe, pois não há qualquer informação ou indício nos autos, o que ocorreu com o autor durante o período em que esteve sozinho na rua até a reabertura da estação. No entanto, o próprio autor informou na Delegacia de Polícia (fls. 32) que na ocasião dos fatos teve roubada sua carteira e seu telefone celular, o que pode indicar que fora vítima de nova violência quando se encontrava na calçada do lado de fora da estação, esta já fechada”, concluiu.
O juiz ainda afirmou que Antonio não merecia a indenização após a sova porque “há de se ressaltar, ainda, que diversas testemunhas afirmaram que o local é de alta periculosidade”. “Tal informação também foi corroborada pelo responsável pela estação Ceasa (fls. 585), que afirmou que o local é perigoso, principalmente à noite, pela escuridão e presença de prostitutas, usuários de droga e comércio de bebidas e entorpecentes”.
O recurso
Apesar de Antonio ter falecido ainda antes da sentença, seu advogado Rafael Paolino ainda teve o direito de recorrer, representando seu espólio. Caso a segunda instância reconheça a ação como procedente, as indenizações serão destinadas aos familiares dele.
Um dos argumentos foi justamente de que o juiz “omitiu em sentença que a testemunha Nilton já ter sido denunciada por tentativa de homicídio”.
“Ante a todas as provas produzidas, não podemos admitir ou tolerar a alegação de que a reação dos prepostos da CPTM foi justa ou moderada uma vez que tais agressões ocasionaram ao Apelante as lesões corporais de natureza grave, constantes do laudo de exame de corpo de delito e da perícia realizada, que por sinal já informou o nexo causal entre os fatos e as lesões ocorridas”, argumenta.
O novo apelo, agora em benefício do espólio de Antonio, agora está nas mãos do desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 15ª Câmara de Direito Privado. Seu primeiro ato, após receber o recurso, foi pedir cópia da ação penal em que Nilton, da CPTM, responde por tentativa de homicídio.
Sete anos depois, a tragédia de Antônio ainda não tem responsáveis, segundo a Justiça de São Paulo.