21/03/2019 - 14:30
A prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer é “vaga de fundamentação”, na opinião do criminalista João Paulo Martinelli. Para ele, a justificativa de “gravidade de delito” não é suficiente para sustentar o pedido do juiz federal Marcelo Bretas.
Segundo o advogado, a prisão preventiva pedida nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal somente deve ocorrer quando o suspeito representa perigo para a investigação. “Uma prisão como esta não pode ocorrer por fatos pretéritos”, avaliou.
O criminalista disse ter tentado identificar alguma forma de obstrução à Justiça, destruição de provas ou existência de um plano de fuga, mas não conseguiu encontrar esta fundamentação no pedido de prisão do juiz federal Marcelo Bretas. “Em caso contrário, a prisão pode ser revogada em breve”, comentou o advogado.
O advogado explica que um eventual pedido de habeas corpus deve ser tratado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele é o relator dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Martinelli diz esperar a coletiva de imprensa das 16 horas para entender melhor o que motivou a prisão. “Por que agora e não antes? Por que demorou desde janeiro, quando Temer já havia deixado a Presidência?”, questionou.
O criminalista criticou ainda os pedidos de prisão preventiva da Lava Jato. Ele lembra que este era um instrumento bastante usado no início da operação. “Era uma forma de se conseguir delação premiada”, afirmou. Ele lembra que um dos casos emblemáticos foi o do senador cassado Delcídio do Amaral (ex PT-MS).
“A prisão preventiva somente pode ser utilizada quando tem motivo. Há presos preventivos na Lava Jato que, até agora, não têm sequer processo”, disse.